TJMA - 0821504-41.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 07:45
Arquivado Definitivamente
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20/10/2021 16:47
Juntada de petição
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14/10/2021 09:59
Juntada de petição
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01/10/2021 08:21
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 08:21
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 08:21
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 30/09/2021 23:59.
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23/09/2021 07:07
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821504-41.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIREMA ROSA MENDES MELO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA - MA14295 REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A, LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 192,39 (cento e noventa e dois reais e trinta e nove centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –Documento juntado 52046184 - Certidão da Contadoria 52046185 - Cálculo (CALCULO DE CUSTAS 0821504 41.2021.8.10.0001).
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 14 de setembro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
14/09/2021 06:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 06:44
Juntada de Certidão
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09/09/2021 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
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09/09/2021 15:26
Realizado cálculo de custas
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02/09/2021 22:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/09/2021 22:43
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 08:49
Conclusos para despacho
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02/09/2021 08:49
Transitado em Julgado em 31/08/2021
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01/09/2021 18:08
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 18:08
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 18:08
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 31/08/2021 23:59.
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20/08/2021 11:13
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/08/2021 09:24
Juntada de Ofício
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19/08/2021 22:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2021 15:32
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2021 00:21
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 01:01
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821504-41.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JACIREMA ROSA MENDES MELO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA - OAB/MA N° 14295 EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando que a verba sucumbencial integra o depósito judicial de ID. 48960423, INTIMO o(a) advogado(a) habilitado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas de expedição de alvará/transferência relativos aos seus honorários, pois o benefício da gratuidade de justiça concedido a autora não se estende ao advogado, conforme dispõe a Resolução GP n°46/2018 do TJ/MA.
Domingo, 08 de Agosto de 2021 LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 166157 -
09/08/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2021 22:34
Juntada de Certidão
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05/08/2021 16:58
Juntada de petição
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05/08/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 13:14
Julgada procedente a impugnação à execução de
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04/08/2021 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/08/2021 17:45
Conclusos para decisão
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03/08/2021 17:44
Juntada de Certidão
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03/08/2021 14:56
Juntada de petição
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29/07/2021 15:33
Juntada de petição
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20/07/2021 21:07
Juntada de petição
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13/07/2021 14:31
Juntada de petição
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08/07/2021 14:37
Juntada de protocolo
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08/07/2021 14:36
Juntada de petição
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21/06/2021 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 16:20
Conclusos para decisão
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31/05/2021 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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