TJMA - 0801063-86.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2021 18:44
Arquivado Definitivamente
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02/11/2021 20:29
Extinto o processo por desistência
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28/10/2021 11:46
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 08:02
Juntada de petição
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12/10/2021 19:00
Desentranhado o documento
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12/10/2021 19:00
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2021 08:24
Decorrido prazo de LUCAS CORREA SILVA em 04/10/2021 23:59.
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25/09/2021 06:24
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801063-86.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Levantamento de Valor] DEMANDANTE: ADRIEL CORREA SILVA e outros DEMANDADO:SUELY MARA SOARES CORREA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a)s AUTORES: JOEL SILVA DA CONCEICAO - MA15854 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " ...
Isto posto, acolho os embargos de declaração opostos por ADRIEL CORREA SILVA e LUCAS CORREA SILVA, para declarar a nulidade da sentença de ID48399382 e determino o prosseguimento do feito, com as correções necessárias no polo passivo da demanda.
Após, determino o encaminhamento dos autos à Secretaria Judicial, para redesignação da audiência una de conciliação, instrução e julgamento para a primeira data livre e desimpedida na pauta deste Juizado Especial Cível e Criminal.
No tocante à decisão de ID 49200025, verifico que se refere a processo estranho ao caso em testilha, tendo sido protocolada por equívoco, razão pela qual, chamo o feito à ordem, para tornar a referida decisão sem efeito e determinar seu desentranhamento dos autos. Intimem-se.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 16 de agosto de 2021.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 16 de setembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
16/09/2021 22:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 12:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2021 11:15
Conclusos para decisão
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14/08/2021 08:32
Juntada de petição
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12/08/2021 03:09
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801063-86.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Levantamento de Valor] DEMANDANTE: ADRIEL CORREA SILVA e outros DEMANDADO:SUELY MARA SOARES CORREA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a)s AUTORES: JOEL SILVA DA CONCEICAO - MA15854 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar/MA, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DECISAO cujo teor segue transcrito: " ...
Ante todo o exposto, entendo pela inexistência dos vícios alegados pelas partes, ou qualquer outro vício, a ser suprido por meio dos aclaratórios. Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração, porém, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença censurada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Paço do Lumiar - MA, 16 de julho de 2021. GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS, - Juiz de Direito da 3ª Vara respondendo pelo Juizado -".
Paço do Lumiar - MA, 9 de agosto de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
09/08/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 22:24
Conclusos para decisão
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15/07/2021 22:24
Juntada de Certidão
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15/07/2021 17:50
Juntada de embargos de declaração
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02/07/2021 14:30
Homologada a Transação
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29/06/2021 08:31
Conclusos para julgamento
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29/06/2021 08:31
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 08/09/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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24/05/2021 18:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/09/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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24/05/2021 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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