TJMA - 0802651-45.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2022 16:08
Juntada de petição
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08/11/2021 18:13
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 03/11/2021 23:59.
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23/10/2021 14:25
Arquivado Definitivamente
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22/10/2021 15:47
Juntada de Certidão
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22/10/2021 09:24
Juntada de petição
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13/10/2021 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 22:04
Juntada de Alvará
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02/10/2021 05:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/10/2021 23:59.
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30/09/2021 09:57
Juntada de petição
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28/09/2021 19:21
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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21/09/2021 19:09
Conclusos para decisão
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21/09/2021 18:35
Juntada de petição
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18/09/2021 09:44
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802651-45.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ANTONIO CELSO LOBATO LEITE ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/09/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 09:39
Juntada de Certidão
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08/09/2021 07:31
Juntada de petição
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05/09/2021 18:03
Juntada de Certidão
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05/09/2021 18:02
Transitado em Julgado em 03/09/2021
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04/09/2021 09:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/09/2021 23:59.
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04/09/2021 09:20
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 03/09/2021 23:59.
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03/09/2021 13:35
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 20/08/2021 23:59.
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31/08/2021 07:53
Juntada de petição
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22/08/2021 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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22/08/2021 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802651-45.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ANTONIO CELSO LOBATO LEITE ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA 19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de “CART CRED ANUID” da conta de titularidade da parte autora , devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais); b) condenar o réu no pagamento dos danos materiais em dobro das cobranças efetivamente realizadas a título de “CART CRED ANUID” , com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar os réus, solidariamente, a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; d) deferir a tutela antecipada outrora nos autos.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães.
Juíza de Direito da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/08/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 20:00
Julgado procedente o pedido
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13/08/2021 17:51
Conclusos para julgamento
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13/08/2021 14:50
Juntada de réplica à contestação
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13/08/2021 13:58
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802651-45.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ANTONIO CELSO LOBATO LEITE ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) parte requerente através do seu advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/08/2021 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2021 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/08/2021 23:59.
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29/06/2021 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 11:28
Conclusos para despacho
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25/06/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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