TJMA - 0801035-02.2021.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 13:02
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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01/07/2023 00:11
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:10
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 30/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 01:15
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
11/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0801035-02.2021.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA SILVA COSTA Advogado(s) do reclamante: ANDREA BUHATEM CHAVES (OAB 8897-MA) REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897-A, bem como Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 89437634), nos autos.
Bacabal-MA, 7 de junho de 2023.
EDVANE DA SILVA CUNHA Servidor(a) Judiciário(a) -
07/06/2023 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 21:30
Embargos de declaração não acolhidos
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12/08/2022 18:13
Conclusos para decisão
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19/02/2022 10:21
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/01/2022 23:59.
-
19/02/2022 10:21
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 28/01/2022 23:59.
-
19/01/2022 19:46
Juntada de Certidão
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08/12/2021 15:52
Juntada de embargos de declaração
-
04/12/2021 00:05
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
04/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 18:26
Extinto o processo por desistência
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26/11/2021 13:11
Conclusos para julgamento
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25/11/2021 16:22
Juntada de petição
-
24/11/2021 15:25
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0801035-02.2021.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA SILVA COSTA Advogado(s) do reclamante: ANDREA BUHATEM CHAVES REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DRA.
ANDREA BUHATEM CHAVES - OAB/MA 8897-A, acerca do(a) ATO ORDINATORIO (id. nº 56749080), nos autos. Bacabal-MA, 22 de novembro de 2021. ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a) -
22/11/2021 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 18:05
Juntada de Certidão
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19/11/2021 12:42
Juntada de contestação
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04/11/2021 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/10/2021 13:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 27/10/2021 14:00 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras .
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28/10/2021 13:53
Conciliação infrutífera
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26/10/2021 09:50
Juntada de petição
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02/09/2021 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras
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12/08/2021 03:24
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0801035-02.2021.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA SILVA COSTA Advogado(s) do reclamante: ANDREA BUHATEM CHAVES REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897-A, bem como Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, para tomarem conhecimento da audiência designada conforme os detalhes adiante: Tipo: Processual por videoconferência Sala: Sala Processual 1º CEJUSC de Bacabal Data: 27/10/2021 Hora: 14:00 , a qual será realizada mediante videoconferência através do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta cidade, Faculdade Pitágoras, com os dados de acesso abaixo, nos termos do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 50295262), nos autos: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscbac Usuário: Nome completo Senha: tjma1234 Tel.: (99) 98225-6875 Bacabal-MA, 9 de agosto de 2021. EDVANE DA SILVA CUNHA Servidor(a) Judiciário(a) -
09/08/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2021 15:56
Audiência Processual por videoconferência designada para 27/10/2021 14:00 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras.
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09/08/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 12:54
Conclusos para despacho
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14/04/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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