TJMA - 0804698-41.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 22:46
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 15:32
Juntada de petição
-
02/10/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2024 15:17
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2024 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
15/08/2024 13:10
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2024 08:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/05/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:21
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 08:27
Juntada de protocolo
-
13/03/2024 15:30
Juntada de petição
-
26/02/2024 00:12
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 09:22
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/10/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 09:17
Juntada de petição
-
01/08/2023 14:42
Juntada de petição
-
21/07/2023 08:07
Juntada de petição
-
20/07/2023 17:00
Juntada de petição
-
14/07/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:17
Juntada de petição
-
11/07/2023 05:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 05:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 09:52
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 21:35
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 14:07
Juntada de petição
-
06/03/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 15:55
Juntada de petição
-
12/08/2022 14:30
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 16:54
Decorrido prazo de DANIEL MORAIS em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 16:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 04:01
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
30/07/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:12
Transitado em Julgado em 01/06/2022
-
07/07/2022 12:12
Decorrido prazo de DANIEL MORAIS em 01/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 04:04
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2022 00:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/12/2021 09:00
Juntada de petição
-
08/11/2021 22:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 20:04
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 20:04
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 13:53
Juntada de contrarrazões
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05/11/2021 13:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 04:04
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804698-41.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: DANIEL MORAIS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerida, por seu patrono, DR.
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338-A devidamente habilitado, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 54736124, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Recebo os embargos de declaração para discussão.
Dada a eventualidae de efeitos modificativos, intime-se o embargado para que manifeste no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC).
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
21/10/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 10:47
Juntada de embargos de declaração
-
19/10/2021 10:26
Juntada de apelação cível
-
06/10/2021 02:38
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804698-41.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: DANIEL MORAIS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR.
VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904 - CPF: *47.***.*04-08 (ADVOGADO), Dr. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338 - CPF: *47.***.*51-15 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53358373, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para: a) DECLARAR a NULIDADE do contrato registrado sob o nº 808841588, no valor de R$1.942,25 (mil novecentos e quarenta e dois reais e vinte cinco centavos) firmado à revelia da parte requerente e mediante fraude praticada pelo BANCO BRADESCO S/A e/ou seus prepostos; b) DETERMINAR o cancelamento dos descontos referentes ao contrato declarado nulo neste decisum no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa por desconto indevido no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em prol da parte requerente, limitada a 40 (quarenta) salários-mínimos; c) CONDENAR o requerido, BANCO BRADESCO S/A, ao pagamento em dobro (repetição de indébito) de todas as parcelas descontadas indevidamente, totalizando o montante de R$3.640,56 (três mil seiscentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base no INPC, ambos a contar da citação; d) CONDENAR o requerido, BANCO BRADESCO S/A, ao pagamento da quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação de danos morais, conforme fixação constante na fundamentação supra, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação e correção monetária com base no INPC, a incidir desta data, conforme súmula 362 do STJ; e) CONDENAR o requerido, BANCO BRADESCO S/A, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, inexistindo pedido de execução, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de praxe.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema.
MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais.
Portaria-CGJ - 3178/2021", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
04/10/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 11:10
Julgado procedente o pedido
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21/09/2021 16:04
Juntada de réplica à contestação
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06/09/2021 17:02
Conclusos para julgamento
-
06/09/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 09:29
Decorrido prazo de DANIEL MORAIS em 03/09/2021 23:59.
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13/08/2021 14:09
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
13/08/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804698-41.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: DANIEL MORAIS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904 , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 46090516, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
11/08/2021 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 15:06
Juntada de contestação
-
21/07/2021 09:46
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2021 15:16
Juntada de protocolo
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22/05/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 22:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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