TJMA - 0802621-37.2019.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2022 12:55
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2022 12:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/12/2021 08:34
Decorrido prazo de ELENILSE SILVA SANTOS em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:34
Decorrido prazo de ARIELSON DOS SANTOS RODRIGUES em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:34
Decorrido prazo de ELENILSE SILVA SANTOS em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:34
Decorrido prazo de ARIELSON DOS SANTOS RODRIGUES em 02/12/2021 23:59.
-
10/11/2021 06:37
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 06:37
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. PROC.: 0802621-37.2019.8.10.0059 AUTOR: ARIELSON DOS SANTOS RODRIGUES DEMANDANTE: ELENILSE SILVA SANTOS REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A., QBE BRASIL SEGUROS S/A DEMANDADO: PWM CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP TERMO DE JUNTADA Certifico que, nesta data, juntei aos autos AVISO DE RECEBIMENTO, conforme segue.
São José de Ribamar-MA, 8 de novembro de 2021 KELMA DINIZ RIBEIRO Servidor Judicial -
08/11/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 11:56
Juntada de termo
-
25/10/2021 14:28
Juntada de termo
-
20/10/2021 09:26
Juntada de termo
-
08/10/2021 07:17
Decorrido prazo de ELENILSE SILVA SANTOS em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 07:17
Decorrido prazo de ARIELSON DOS SANTOS RODRIGUES em 07/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 11:39
Juntada de termo
-
30/09/2021 11:22
Juntada de petição
-
27/09/2021 08:16
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
27/09/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
27/09/2021 08:16
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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27/09/2021 08:16
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - RECLAMAÇÃO nº 0802621-37.2019.8.10.0059 RECLAMANTES: ARIELSON DOS SANTOS RODRIGUES e ELENILSE SILVA SANTOS RECLAMADO(A)S: MATEUS SUPERMERCADOS; PMW CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS; QBE BRASIL SEGUROS Juiz: Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES H0RA: 10:40 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 20 (vinte) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (2021), por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Titular deste Juizado, comigo Conciliador no final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, presencial (mista), nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020.
Apregoadas as partes, foi constatada a AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA, presente o advogado Dr.
Willian James Ribeiro Coelho OAB/MA 18.219; presente a parte reclamada MATEUS SUPERMERCADOS, representada pela preposta Sra.
Aline Rocha da Silveira, acompanhada pela advogada Dra.
Maria Marlene Santos de Sousa Neta OAB/MA 19.881; presente a parte reclamada QBE BRASIL SEGUROS, representada pelo preposto Sr.
Arthur Andrade Garcia, acompanhado pela advogada Dra.
Marilia Luna Viana OAB/RJ 231.354; ausente a parte reclamada PMW CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS.
Compulsando-se os autos, verificou-se a intimação dos autores para esta Audiência, via Sistema PJE, bem como, sua inércia em se manifestar contrariamente à realização desta audiência virtual.
Após o envio do link para a audiência virtual a advogada Dra.
Evelyn Larissa de Sousa Silveira informou, via watsapp, o não comparecimento dos autores para esta sessão.
Por conseguinte, o M.M Juiz proferiu a seguinte sentença: Vistos etc.
A parte autora, embora devidamente cientificada, não compareceu a esta audiência de conciliação, instrução e julgamento e nem mesmo justificou sua ausência, conforme se infere da análise dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, I da Lei nº. 9.099/1995.
Revogo eventual Liminar anteriormente concedida.
ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Do que para constar lavrei este termo.
Eu,Victor Eduardo Fernandes de Azevedo Segundo, Analista/Conciliador, digitei, assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado. MM.
JUIZ _________Assinado Eletronicamente___________________ -
21/09/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2021 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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20/09/2021 15:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/09/2021 10:45
Juntada de petição
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20/09/2021 09:28
Juntada de contestação
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19/09/2021 17:40
Juntada de petição
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29/08/2021 03:27
Decorrido prazo de ELENILSE SILVA SANTOS em 19/08/2021 23:59.
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29/08/2021 03:27
Decorrido prazo de ARIELSON DOS SANTOS RODRIGUES em 19/08/2021 23:59.
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18/08/2021 12:15
Juntada de protocolo
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16/08/2021 09:30
Juntada de petição
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12/08/2021 02:20
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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12/08/2021 02:20
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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12/08/2021 02:20
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802621-37.2019.8.10.0059 Requerente: ARIELSON DOS SANTOS RODRIGUES e outros Requerido(a): MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e outros (2) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO não presencial designada para o dia 20/09/2021 10:40Horas, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual a ser informada às partes, com a antecedência necessária para início do ato.
Conforme previsão do art,1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
Advertências: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o Whats App: (98) 83062034; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 9 de agosto de 2021. LUCIENE ALVES DA SILVA Servidor(a) Judicial -
10/08/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2021 12:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/09/2021 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
23/03/2021 15:23
Juntada de petição
-
11/11/2020 11:52
Juntada de petição
-
09/10/2020 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2020 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2020 12:23
Juntada de termo
-
30/09/2020 12:34
Juntada de termo
-
07/08/2020 12:46
Juntada de termo
-
03/08/2020 18:58
Juntada de petição
-
29/07/2020 14:30
Expedição de Informações pessoalmente.
-
29/07/2020 14:30
Expedição de Informações pessoalmente.
-
28/07/2020 23:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/07/2020 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
-
28/07/2020 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 09:03
Juntada de petição
-
27/07/2020 22:07
Juntada de petição
-
21/07/2020 04:41
Decorrido prazo de ARIELSON DOS SANTOS RODRIGUES em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:10
Decorrido prazo de ELENILSE SILVA SANTOS em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 09:31
Juntada de termo
-
08/07/2020 12:32
Juntada de petição
-
08/07/2020 09:54
Juntada de termo
-
03/07/2020 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2020 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2020 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2020 08:50
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 28/07/2020 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
03/07/2020 08:49
Juntada de ata da audiência
-
23/05/2020 18:59
Decorrido prazo de ARIELSON DOS SANTOS RODRIGUES em 19/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 18:24
Decorrido prazo de ELENILSE SILVA SANTOS em 19/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 05:19
Decorrido prazo de ELENILSE SILVA SANTOS em 12/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 05:02
Decorrido prazo de ARIELSON DOS SANTOS RODRIGUES em 09/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 16:43
Juntada de petição
-
27/02/2020 17:53
Juntada de termo
-
27/02/2020 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2020 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2020 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2020 16:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/04/2020 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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27/02/2020 16:24
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 27/01/2020 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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27/02/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2020 12:20
Juntada de petição
-
14/02/2020 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
26/01/2020 11:20
Juntada de contestação
-
22/10/2019 03:22
Decorrido prazo de ARIELSON DOS SANTOS RODRIGUES em 21/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 15:10
Juntada de petição
-
01/10/2019 02:55
Decorrido prazo de ELENILSE SILVA SANTOS em 30/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 02:55
Decorrido prazo de ARIELSON DOS SANTOS RODRIGUES em 30/09/2019 23:59:59.
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01/10/2019 01:26
Decorrido prazo de QBE BRASIL SEGUROS S/A em 30/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 00:48
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 27/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2019 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2019 17:06
Juntada de termo
-
19/09/2019 17:04
Juntada de termo
-
05/09/2019 16:50
Juntada de petição
-
29/08/2019 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2019 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2019 09:18
Juntada de termo
-
28/08/2019 15:52
Juntada de termo
-
20/08/2019 09:07
Juntada de termo
-
14/08/2019 15:08
Juntada de termo
-
12/08/2019 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2019 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2019 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2019 19:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/01/2020 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
09/08/2019 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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