TJMA - 0800005-71.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2022 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2022 18:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/04/2022 00:35
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800005-71.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ADAILTON RIBEIRO DOS SANTOS - PARTE REQUERIDA: CLARO S.A. - Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Samuel Batista de Souza ,Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, CLARO S.A., parte requerida da presente ação, da DESPACHO cujo teor segue transcrito: DESPACHO: Comprovado nos autos o cumprimento do acordo celebrado entre as partes com depósito de quantia na conta do demandante, arquivem-se.
Intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Sexta-feira, 08 de Abril de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor(a) Judiciário(a) -
08/04/2022 08:21
Arquivado Definitivamente
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08/04/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 08:20
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 11:22
Conclusos para despacho
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17/03/2022 11:22
Processo Desarquivado
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17/03/2022 11:21
Juntada de Certidão
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16/03/2022 19:54
Juntada de petição
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17/02/2022 09:36
Arquivado Provisoramente
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16/02/2022 16:37
Homologada a Transação
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16/02/2022 09:40
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/02/2022 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/02/2022 09:34
Juntada de Certidão
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15/02/2022 12:32
Juntada de petição
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04/02/2022 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2022 15:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/11/2021 11:58
Juntada de Certidão
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25/09/2021 20:41
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 08:52
Juntada de petição
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800005-71.2021.8.10.0010 Promovente: AUTOR: ADAILTON RIBEIRO DOS SANTOS Promovido: CLARO S.A.
CLARO S.A.
De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 16/02/2022 09:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
17/09/2021 15:54
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 15:15
Expedição de Mandado.
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17/09/2021 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 16/02/2022 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/09/2021 12:03
Juntada de petição
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15/09/2021 15:03
Juntada de Certidão
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14/09/2021 23:41
Juntada de petição
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12/08/2021 00:10
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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10/08/2021 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800005-71.2021.8.10.0010 Promovente: AUTOR: ADAILTON RIBEIRO DOS SANTOS Promovido: CLARO S.A. CLARO S.A. De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito Titular do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, Samuel Batista de Souza, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 15/09/2021 10:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Sábado, 07 de Agosto de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverti-se as partes para a comunicação que deverão fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 5. Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; -
09/08/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2021 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/09/2021 10:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/08/2021 14:38
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 20/10/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/08/2021 14:37
Juntada de Certidão
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14/07/2021 18:08
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2021 12:47
Juntada de ata da audiência
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11/06/2021 10:53
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 20/10/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/06/2021 16:14
Juntada de petição
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05/05/2021 01:28
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 16:55
Juntada de Certidão
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04/05/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2021 13:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/06/2021 10:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/04/2021 16:40
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 29/04/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/04/2021 13:49
Juntada de Certidão
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26/04/2021 18:41
Juntada de contestação
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04/03/2021 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2021 08:26
Juntada de diligência
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25/02/2021 10:53
Juntada de Certidão
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19/02/2021 10:04
Juntada de Certidão
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19/02/2021 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2021 09:05
Juntada de Certidão
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10/01/2021 10:52
Expedição de Mandado.
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10/01/2021 10:52
Expedição de Mandado.
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07/01/2021 11:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/04/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/01/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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