TJMA - 0800375-83.2019.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2021 20:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DIAS em 03/11/2021 23:59.
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16/10/2021 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2021 11:43
Juntada de Certidão
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01/09/2021 19:45
Arquivado Definitivamente
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01/09/2021 19:43
Transitado em Julgado em 12/08/2021
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31/08/2021 20:57
Juntada de Certidão
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28/08/2021 20:04
Decorrido prazo de MANOEL em 27/08/2021 23:59.
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13/08/2021 05:28
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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13/08/2021 04:45
Publicado Sentença (expediente) em 12/08/2021.
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13/08/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800375-83.2019.8.10.0151 DEMANDANTE: FRANCISCO ALVES DIAS DEMANDADO: MANOEL Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: THALYTA MARIA LOPES DE CASTRO LIMA - MA17720 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): "Processo nº 0800375-83.2019.8.10.0151 Requerente: FRANCISCO ALVES DIAS Requerido: MANOEL DE JESUS LEITE SENTENÇA Os envolvidos transacionaram mediante acordo judicial firmado em audiência realizada (ID nº 49693791). É o breve relatório.
Decido.
As partes pactuaram judicialmente as cláusulas para a composição amigável do feito, inexistindo óbice legal à homologação do acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção dos requerentes.
Dispõe o art. 840 da Lei n° 10.406/02 – Código Civil, in verbis: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Ante o exposto, atento ao desejo das partes, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extingo o feito com RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Com o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês". REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
11/08/2021 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 14:22
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 17:18
Homologada a Transação
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26/07/2021 18:08
Conclusos para julgamento
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26/07/2021 18:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 26/07/2021 17:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
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11/07/2021 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2021 21:30
Juntada de diligência
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02/07/2021 12:58
Juntada de Certidão
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04/06/2021 19:10
Juntada de Ofício
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03/06/2021 10:31
Juntada de Carta precatória
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02/06/2021 04:10
Expedição de Mandado.
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30/05/2021 20:57
Juntada de Ato ordinatório
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30/05/2021 20:57
Audiência Conciliação designada para 26/07/2021 17:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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19/04/2021 18:37
Juntada de Ato ordinatório
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10/10/2020 09:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DIAS em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DIAS em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DIAS em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DIAS em 30/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2020 09:35
Juntada de Certidão
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29/09/2020 09:10
Juntada de termo
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29/09/2020 05:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DIAS em 28/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 02:09
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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19/09/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2020 15:14
Expedição de Mandado.
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17/09/2020 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 13:02
Conclusos para despacho
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09/09/2020 13:01
Juntada de termo
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30/09/2019 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 11:10
Conclusos para julgamento
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11/09/2019 11:10
Juntada de termo
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14/08/2019 15:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/08/2019 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
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17/06/2019 09:56
Juntada de Ofício
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13/06/2019 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2019 10:28
Juntada de diligência
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12/06/2019 09:49
Expedição de Mandado.
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12/06/2019 09:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/08/2019 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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07/05/2019 14:15
Juntada de termo
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28/02/2019 21:08
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2019 16:16
Conclusos para decisão
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25/02/2019 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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