TJMA - 0802370-20.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2022 07:14
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 13:24
Decorrido prazo de VALTELINO DE JESUS LINDOSO CERQUEIRA em 10/12/2021 23:59.
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02/12/2021 13:59
Juntada de Certidão
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02/12/2021 00:39
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 09:35
Juntada de Alvará
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26/11/2021 08:27
Juntada de Certidão
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22/11/2021 18:02
Juntada de Certidão
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22/11/2021 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2021 12:42
Decorrido prazo de VALTELINO DE JESUS LINDOSO CERQUEIRA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:42
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:41
Decorrido prazo de VALTELINO DE JESUS LINDOSO CERQUEIRA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:41
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/11/2021 23:59.
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10/11/2021 22:46
Conclusos para decisão
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10/11/2021 22:46
Juntada de Certidão
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10/11/2021 19:20
Juntada de petição
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22/10/2021 14:52
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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22/10/2021 14:52
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802370-20.2020.8.10.0015 Promovente(s): VALTELINO DE JESUS LINDOSO CERQUEIRA Telefone(s): (98)9975-0676 / (98)8845-6016 Advogado:Advogado(s) do reclamante: LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA Promovido : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado: Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Ante todo o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados na presente demanda para o fim de condenar a seguradora requerida, a título de indenização de seguro DPVAT, a quantia de R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais), correspondente a diferença da indenização que a parte autora faz jus, valor corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do acidente e juros legais de 1% ao mês, estes contabilizados da citação. Após o trânsito em julgado, intime-se o requerente para dar prosseguimento ao rito processual. Concedo o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publicado e Registrado no sistema.
Intimem-se as partes.
São Luís/MA, data do sistema. Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 20/10/2021 -
20/10/2021 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 21:17
Julgado procedente o pedido
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12/08/2021 13:40
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 13:39
Juntada de Certidão
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06/07/2021 12:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/07/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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25/06/2021 23:03
Juntada de petição
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25/06/2021 22:59
Juntada de petição
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12/04/2021 00:23
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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11/04/2021 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA DE INTIMAÇÃO DJE PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO , INSTRUÇÃO EJULGAMENTO AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0802370-20.2020.8.10.0015 Promovente(s) :VALTELINO DE JESUS LINDOSO CERQUEIRA Advogado(s) do reclamante: LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA Promovido :BRADESCO AUTO RÉ : Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 06/07/2021 09:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário , digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 8 de abril de 2021 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário -
08/04/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 10:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/07/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/04/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 10:01
Conclusos para despacho
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29/03/2021 10:00
Juntada de Certidão
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18/03/2021 16:17
Juntada de petição
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17/03/2021 15:38
Juntada de petição
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12/03/2021 12:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/03/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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12/03/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 19:32
Juntada de petição
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10/03/2021 11:54
Juntada de contestação
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09/03/2021 15:41
Juntada de petição
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02/02/2021 01:23
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0802370-20.2020.8.10.0015 Promovente(s) : VALTELINO DE JESUS LINDOSO CERQUEIRA et 06, 6, pindai, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA Promovido : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Avenida Magalhães de Almeida, 300, Bradesco, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-901 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 11/03/2021 09:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 19 de janeiro de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
19/01/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 14:05
Juntada de Certidão
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15/12/2020 11:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/03/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/12/2020 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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