TJMA - 0825243-90.2019.8.10.0001
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 11:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 24/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:20
Decorrido prazo de PREFEITURA DE SÃO LUÍS em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE CHAVES COSTA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE DEL MARÉ em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:12
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE BIANA BISTRÔ em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:01
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 11:05
Juntada de petição
-
27/02/2024 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2024 12:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2023 18:59
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 05:31
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
17/08/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2022 02:39
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE BIANA BISTRÔ em 20/06/2022 23:59.
-
14/07/2022 02:39
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE DEL MARÉ em 20/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
07/04/2022 12:03
Juntada de termo
-
14/03/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 16:18
Juntada de termo
-
04/03/2022 11:54
Juntada de petição
-
24/02/2022 15:27
Juntada de petição
-
18/02/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 19:55
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
14/02/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
10/02/2022 20:32
Juntada de petição
-
31/01/2022 16:11
Juntada de petição
-
31/01/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2022 11:41
Evoluída a classe de AÇÃO POPULAR (66) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2022 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 10:51
Juntada de termo
-
15/10/2021 01:11
Juntada de petição
-
02/10/2021 23:15
Juntada de petição
-
26/09/2021 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2021.
-
26/09/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO POPULAR (66) PROCESSO: 0825243-90.2019.8.10.0001 AUTOR: DIEGO FELIPE CHAVES COSTA, MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO FELIPE CHAVES COSTA - MA20044 REU: BAR E RESTAURANTE BIANA BISTRÔ, BAR E RESTAURANTE DEL MARÉ Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA SARNEY ALVES DE ARAUJO COSTA - MA13980 Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA SARNEY ALVES DE ARAUJO COSTA - MA13980 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 22/2018 da CGJ/MA Tendo em vista a ausência de manifestação das partes requeridas, ficam as autoras intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito. São Luís/MA, Domingo, 19 de Setembro de 2021. MIGUEL ANTONIO FIGUEIREDO MOYSES Diretor de Secretaria Vara de Interesses Difusos e Coletivos -
19/09/2021 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2021 18:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2021 18:45
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2021 01:40
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE DEL MARÉ em 24/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 14:23
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE BIANA BISTRÔ em 24/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 14:23
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE CHAVES COSTA em 24/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 03:41
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
31/07/2021 18:03
Juntada de petição
-
31/07/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2021 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 10:13
Juntada de termo
-
06/04/2021 15:21
Juntada de Contrarrazões+-+EDCL+-+Apop+0825243-90.2019.8.10.0001.pdf
-
12/03/2021 09:41
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
11/03/2021 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2021 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 14:12
Juntada de ato ordinatório
-
20/02/2021 01:43
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE BIANA BISTRÔ em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:43
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE DEL MARÉ em 19/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 17:09
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 00:00
Intimação
CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO POPULAR (66) PROCESSO: 0825243-90.2019.8.10.0001 AUTOR: DIEGO FELIPE CHAVES COSTA, MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Advogado do(a) AUTOR: DIEGO FELIPE CHAVES COSTA - MA20044 REU: BAR E RESTAURANTE BIANA BISTRÔ, BAR E RESTAURANTE DEL MARÉ DESPACHO Advogado do(a) REU: LUCIANA SARNEY ALVES DE ARAUJO COSTA - MA13980 VISTOS EM CORREIÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS MICROEMPREENDEDORES DO RAMO DE BARES E RESTAURANTES DA AVENIDA LITORÂNEA (ASLIT) E OUTROS pediu o chamamento do feito à ordem (Id.: 34103488).
Relata que a ação foi reunida, por conexão, aos autos 0825484-64.2019.8.10.0001, no qual todos os atos subsequentes deveriam ser processados.
Como a Ação 0825484-64.2019.8.10.0001 ainda tramita em fase recursal, entende que a presente demanda não poderia transitar em julgado, mesmo transcorrido o prazo para apresentação de recurso.
Pugna pela anulação da certidão de trânsito em julgado no presente processo e condenação em litigância de má-fé em face do ajuizamento do cumprimento de sentença. É o relatório.
Decido.
O objetivo da conexão processual é evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididas separadamente (Art. 55, §3º, do CPC).
Prolatada a sentença este instituto não é mais necessário pois esta decisão marca o encerramento da questão posta em juízo.
O próprio Art. 55, em seu parágrafo 1º, condiciona a aplicação da conexão à ausência de sentença.
Preceito apontado também na Súmula 235 do STJ.
Depois de sentenciada, cada ação segue seu curso normal, podendo a parte inconformada recorrer da maneira que lhe convier.
Portanto, pelos argumentos levantados, não há ilegalidade nos atos judiciais realizados após a sentença.
Desta feita, INDEFIRO o pedido de chamamento do feito à ordem.
O autor popular requereu aditamento ao cumprimento de sentença para sanar erro de digitação (Id.:35588921).
INTIMEM-SE os réus para ciência da petição Id.:35588921 e comprovarem o cumprimento da sentença no prazo de 15 dias.
CUMPRA-SE.
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos Comarca da Ilha de São Luís/MA. -
25/01/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 18:02
Juntada de petição
-
19/01/2021 11:42
Juntada de embargos de declaração
-
18/01/2021 15:00
Outras Decisões
-
07/10/2020 16:43
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 16:43
Juntada de termo
-
15/09/2020 11:57
Juntada de petição
-
06/08/2020 12:40
Juntada de petição
-
29/07/2020 05:23
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE DEL MARÉ em 27/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 05:23
Decorrido prazo de LUCIANA SARNEY ALVES DE ARAUJO COSTA em 27/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:09
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE BIANA BISTRÔ em 27/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 18:10
Juntada de petição
-
28/06/2020 17:01
Juntada de Petição+elaborada+pelo+(a)+Procurador+(a).pdf
-
24/06/2020 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 11:29
Juntada de termo
-
09/06/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 18:10
Juntada de Petição (outras)
-
02/06/2020 07:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 01:57
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE CHAVES COSTA em 01/06/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 08:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 08:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 08:15
Transitado em Julgado em 06/03/2020
-
06/03/2020 08:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/03/2020 21:29
Juntada de petição
-
28/02/2020 13:23
Juntada de petição
-
13/02/2020 09:04
Decorrido prazo de LUCIANA SARNEY ALVES DE ARAUJO COSTA em 10/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 14:17
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE CHAVES COSTA em 07/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 15:37
Juntada de protocolo
-
21/01/2020 01:18
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
10/01/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2020 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2020 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2019 10:53
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2019 12:04
Conclusos para julgamento
-
19/11/2019 01:32
Juntada de petição
-
18/11/2019 09:11
Juntada de petição
-
12/11/2019 17:19
Audiência instrução designada para 19/11/2019 10:30 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
12/11/2019 17:17
Audiência de instrução designada para 15/11/2019 17:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
11/11/2019 18:58
Audiência audiência de saneamento compartilhado realizada conduzida por Juiz(a) em 11/11/2019 15:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis .
-
05/11/2019 17:00
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
22/10/2019 16:13
Juntada de petição
-
16/10/2019 16:53
Juntada de petição
-
16/10/2019 16:45
Audiência audiência de saneamento compartilhado designada para 11/11/2019 15:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
16/10/2019 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 16:35
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 15:59
Juntada de petição
-
07/10/2019 13:20
Juntada de contestação
-
02/10/2019 00:34
Publicado Intimação em 02/10/2019.
-
02/10/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2019 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 17:31
Homologada a Transação
-
26/09/2019 17:25
Conclusos para julgamento
-
16/09/2019 18:05
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 16/09/2019 11:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis .
-
15/09/2019 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2019 23:38
Juntada de diligência
-
09/09/2019 13:17
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2019 08:41
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2019 15:12
Mandado devolvido dependência
-
15/08/2019 15:12
Juntada de diligência
-
12/08/2019 17:52
Mandado devolvido dependência
-
12/08/2019 17:52
Juntada de diligência
-
12/08/2019 15:22
Expedição de Mandado.
-
24/07/2019 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2019 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2019 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2019 17:16
Juntada de petição
-
22/07/2019 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2019 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2019 17:26
Audiência conciliação designada para 16/09/2019 11:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
22/07/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2019 15:10
Conclusos para decisão
-
22/06/2019 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2019
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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