TJMA - 0800797-11.2021.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/10/2021 09:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/10/2021 09:20 Transitado em Julgado em 18/10/2021 
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                                            18/10/2021 09:26 Decorrido prazo de VALDECI FERREIRA DA SILVA em 15/10/2021 23:59. 
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                                            18/10/2021 08:55 Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 15/10/2021 23:59. 
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                                            06/10/2021 11:40 Juntada de petição 
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                                            30/09/2021 08:00 Publicado Intimação em 29/09/2021. 
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                                            30/09/2021 08:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021 
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                                            28/09/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800797-11.2021.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Lei de Imprensa Autor: VALDECI FERREIRA DA SILVA Reu: SABEMI SEGURADORA SA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: VALDECI FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDA DANTAS DE SOUZA - OABMA17395 REU: SABEMI SEGURADORA SA ADVOGADO(A): JULIANO MARTINS MANSUR - OABRJ113786 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
 
 S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por VALDECI FERREIRA DA SILVA em desfavor de SABEMI SEGURADORA SA, visando a homologação do acordo judicial.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
 
 Decido.
 
 Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da ata juntada em id. 52892037 .
 
 Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
 
 Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença , para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
 
 Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
 
 Em havendo penhora/restrição, esta fica desde já desconstituída.
 
 Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
 
 Sem custas.
 
 Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
 
 Intime-se.
 
 Após o trânsito em julgado arquive-se.
 
 Imperatriz-MA, 20 de setembro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 27 de setembro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . .
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                                            27/09/2021 10:09 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/09/2021 12:12 Homologada a Transação 
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                                            20/09/2021 09:44 Conclusos para julgamento 
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                                            20/09/2021 09:44 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2021 09:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz. 
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                                            20/09/2021 09:10 Juntada de petição 
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                                            01/09/2021 17:10 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/08/2021 23:59. 
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                                            01/09/2021 17:10 Decorrido prazo de VALDECI FERREIRA DA SILVA em 30/08/2021 23:59. 
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                                            17/08/2021 09:25 Publicado Intimação em 17/08/2021. 
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                                            17/08/2021 09:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021 
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                                            16/08/2021 00:58 Publicado Intimação em 16/08/2021. 
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                                            16/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800797-11.2021.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Lei de Imprensa Autor: VALDECI FERREIRA DA SILVA Reu: SABEMI SEGURADORA SA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: VALDECI FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDA DANTAS DE SOUZA - OABMA17395 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 20/09/2021 09:20.
 
 CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; INTIMADO(A) de que na data e hora agendada para a audiência devem, por meio da internet: acessar o link https://vc.tjma.jus.br/2jecitz (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome), digitar no campo “login” o nome do participante, inserir a senha tjma1234, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular); Imperatriz-MA, 13 de agosto de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . .
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                                            14/08/2021 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021 
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                                            13/08/2021 11:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/08/2021 10:18 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/08/2021 10:15 Audiência de instrução e julgamento designada para 20/09/2021 09:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz. 
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                                            13/08/2021 10:05 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2021 09:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/08/2021 09:00 Outras Decisões 
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                                            04/08/2021 09:38 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2021 09:38 Juntada de termo 
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                                            04/08/2021 09:23 Juntada de petição 
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                                            25/07/2021 01:21 Publicado Despacho em 19/07/2021. 
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                                            25/07/2021 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021 
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                                            15/07/2021 15:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/07/2021 15:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2021 13:59 Conclusos para decisão 
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                                            15/07/2021 13:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/09/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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