TJMA - 0023685-92.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
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22/03/2025 11:11
Decorrido prazo de ELIANE CALDAS SERRA PINTO BOAID em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 13:06
Juntada de diligência
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15/03/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2025 13:06
Juntada de diligência
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17/02/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 16:04
Juntada de Mandado
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17/12/2024 14:48
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2024 16:41
Juntada de petição
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23/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
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21/09/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:29
Decorrido prazo de CLEYSON RODRIGUES DE MATOS em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:52
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2024 15:17
Outras Decisões
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07/06/2023 14:35
Conclusos para despacho
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19/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
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24/03/2023 12:51
Juntada de petição
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18/03/2023 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 10:55
Conclusos para decisão
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19/08/2021 10:27
Juntada de petição
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13/08/2021 01:01
Publicado Despacho (expediente) em 12/08/2021.
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13/08/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0023685-92.2014.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: JOSE CONCEICAO DA COSTA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLEYSON RODRIGUES DE MATOS - MA12739 RÉU(S): REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista a proposta de honorários, constante da petição ao id 39200809 – página 179, e já havendo manifestação da parte ré, determino, pois, a intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste igualmente nos autos, conforme determina § 3º do art. 465 do Código de Processo Civil.
Após a conclusão para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 15 de julho de 2021.
Manoel Matos de Araújo Chaves Juiz de Direito Titular da 10ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública -
10/08/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 10:36
Conclusos para despacho
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19/02/2021 10:35
Juntada de Certidão
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09/02/2021 04:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:27
Decorrido prazo de JOSE CONCEICAO DA COSTA RODRIGUES em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:25
Decorrido prazo de JOSE CONCEICAO DA COSTA RODRIGUES em 29/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 08:15
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0023685-92.2014.8.10.0001 AUTOR: JOSE CONCEICAO DA COSTA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: CLEYSON RODRIGUES DE MATOS - MA12739 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA).
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA -
21/01/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 14:01
Juntada de Certidão
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14/12/2020 14:03
Recebidos os autos
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14/12/2020 14:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2014
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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