TJMA - 0805986-88.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 00:11
Decorrido prazo de AGUA BRASIL SPE IMPERATRIZ 03 LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 13:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/07/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 13:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/07/2024 17:49
Juntada de petição
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12/07/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 18:18
Juntada de juntada de ar
-
08/07/2024 10:25
Juntada de Certidão
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25/06/2024 02:11
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de LETICIA DE CARVALHO LOPES em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de AGUA BRASIL SPE IMPERATRIZ 03 LTDA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:59
Publicado Sentença (expediente) em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 16:20
Homologada a Transação
-
22/04/2024 17:59
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 17:59
Juntada de termo
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29/02/2024 10:39
Juntada de petição
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06/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:38
Conclusos para despacho
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30/01/2024 08:38
Juntada de termo
-
30/01/2024 08:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/01/2024 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 08:36
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 15:02
Juntada de petição
-
21/07/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 15:33
Juntada de petição
-
22/06/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
20/06/2023 10:28
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2023 12:23
Decorrido prazo de THIAGO BARROS AGENOR em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:23
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 12:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/06/2023 12:15
Juntada de termo
-
19/06/2023 12:14
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
24/05/2023 01:06
Publicado Sentença (expediente) em 24/05/2023.
-
24/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 01:06
Publicado Sentença (expediente) em 24/05/2023.
-
24/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/03/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 16:30
Juntada de termo
-
01/03/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 05:31
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA em 26/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:31
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA em 26/10/2022 23:59.
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02/12/2022 21:18
Decorrido prazo de THIAGO BARROS AGENOR em 26/10/2022 23:59.
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18/11/2022 17:04
Decorrido prazo de THIAGO BARROS AGENOR em 10/11/2022 23:59.
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17/11/2022 15:11
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 15:04
Juntada de Certidão
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07/10/2022 17:11
Juntada de embargos de declaração
-
04/10/2022 21:45
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 09:55
Juntada de termo
-
10/06/2022 09:54
Juntada de Certidão
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01/03/2022 11:24
Decorrido prazo de THIAGO BARROS AGENOR em 18/02/2022 23:59.
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11/02/2022 07:49
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 15:09
Juntada de contestação
-
08/10/2021 10:20
Decorrido prazo de AGUA BRASIL SPE IMPERATRIZ 03 LTDA em 07/10/2021 23:59.
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16/09/2021 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2021 11:18
Juntada de diligência
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31/08/2021 17:45
Juntada de protocolo
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18/08/2021 02:53
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805986-88.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LETICIA DE CARVALHO LOPES REQUERIDA(S): AGUA BRASIL SPE IMPERATRIZ 03 LTDA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente LETICIA DE CARVALHO LOPES, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO BARROS AGENOR - MA15094, por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita, exceto quanto: (i) ao selo de fiscalização do FERJ para levantamento por meio de alvará de eventual quantia que venha a ser depositada judicialmente neste processo; e (ii) aos honorários periciais decorrentes de prova pericial que por ventura seja necessária e venha a ser realizada nos autos. Em se tratando de relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e por ser o(a) requerente parte hipossuficiente da relação jurídica no que pertine à produção de provas, o ônus desta deve recair sobre o requerido (fornecedor do serviço), à luz do que dispõe o art. 6º, VIII, do CDC. Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC). Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta comarca não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação. Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Cite(m)-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
16/08/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 08:25
Expedição de Mandado.
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01/07/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 19:34
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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