TJMA - 0802490-02.2021.8.10.0024
1ª instância - Vara da Familia de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2022 15:31
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2022 15:30
Transitado em Julgado em 17/03/2022
-
21/03/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 09:15
Juntada de petição
-
02/03/2022 03:12
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
02/03/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 21:02
Juntada de petição
-
17/02/2022 19:05
Juntada de Alvará
-
17/02/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2022 18:21
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 01:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 13:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 13:40
Juntada de protocolo
-
20/08/2021 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2021 12:56
Juntada de Ofício
-
20/08/2021 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2021 12:47
Juntada de Ofício
-
19/08/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 10:08
Juntada de petição
-
12/08/2021 04:27
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] PROCESSO Nº0802490-02.2021.8.10.0024 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Pagamento] REQUERENTE: RAIMUNDO DA CUNHA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: GUSTAVO MEDEIROS VICENTE SILVA - PI15382 INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DESPACHO Intime-se a parte requerente, por meio do seu patrono/defensor, para que emende a inicial no sentido de juntar o instrumento de mandato ou anuência da genitora do falecido com o pedido ou qualifique-a , no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação. Bacabal-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antônio Sales Leite Juiz de Direito Titular da Vara de Família -
09/08/2021 20:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 11:22
Juntada de petição
-
19/07/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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