TJMA - 0825255-70.2020.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2021 20:00
Juntada de termo
-
28/01/2021 18:35
Juntada de termo
-
28/01/2021 18:30
Juntada de termo
-
26/01/2021 16:22
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2021 16:01
Transitado em Julgado em 21/01/2021
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0825255-70.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) AUTOR: LEONARD KENDGE LEITE CHICAR - OABMA8974, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS - OABMA3029 REU: JOSE DE JESUS SILVA TINOCO - ME, JOSE DE JESUS SILVA TINOCO, MARI CLAUDIA SILVA REGO MENDES, BENEDITO BEZERRA MENDES Barbara Miranda e Silva ajuizou ação monitória em desfavor de José de Jesus Silva Tinoco – ME, José de Jesus Silva Tinoco, Mari Claudia Silva Rego Mendes e Benedito Bezerra Mendes.
Após regular tramitação do feito, as partes peticionaram para informar a celebração de acordo extrajudicial, pelo que foi pleiteada sua homologação em juízo (id. 39484346). É o que cabia relatar.
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, salvo em hipóteses excepcionais, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
No presente caso, a homologação judicial faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo o acordo e, por via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas iniciais nos termos do acordo.
Dispensadas eventuais custas remanescentes.
Honorários advocatícios pelos réus, conforme estipulado na transação.
Intimem-se.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
20/01/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 10:57
Homologada a Transação
-
19/01/2021 09:34
Conclusos para julgamento
-
22/12/2020 13:50
Juntada de petição
-
12/12/2020 04:19
Decorrido prazo de BENEDITO BEZERRA MENDES em 11/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
20/10/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 12:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
28/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800324-65.2020.8.10.0142
Erica Borges de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nataliane Serra Penha Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/06/2020 15:50
Processo nº 0002526-88.2017.8.10.0098
Maria das Gracas Rodrigues dos Santos
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Rudson Ribeiro Rubim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2017 00:00
Processo nº 0854180-47.2018.8.10.0001
Edilson Fernandes da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Antonio Sousa de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/10/2018 20:01
Processo nº 0001350-61.2016.8.10.0049
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Regildo Sousa Almeida
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2016 00:00
Processo nº 0800515-33.2020.8.10.0103
Jeyslania Regia Sousa Pimenta
Maranhao Motos LTDA
Advogado: Mauricio Ferreira de Azevedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/09/2020 20:36