TJMA - 0838696-26.2017.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2021 16:23
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2021 16:03
Transitado em Julgado em 21/01/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838696-26.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANDRE NIETO MOYA - OABSP235738 REU: SERGIO HENRIQUE MATIAS MOTA Banco Bradesco Cartões S.A. ajuizou demanda em desfavor de Sérgio Henrique Matias Mota.
Após regular tramitação do feito, as partes peticionaram para informar a celebração de acordo extrajudicial, pelo que foi pleiteada sua homologação em juízo (id. 39521505). É o que cabia relatar.
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, salvo em hipóteses excepcionais, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
No presente caso, a homologação judicial faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo o acordo e, por via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas iniciais nos termos do acordo.
Dispensadas eventuais custas remanescentes.
Honorários advocatícios pelo requerido, conforme estipulado na transação.
Intimem-se.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
20/01/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 10:58
Homologada a Transação
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19/01/2021 10:00
Conclusos para julgamento
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19/01/2021 09:49
Processo Desarquivado
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28/12/2020 13:43
Juntada de petição
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31/07/2018 16:50
Arquivado Definitivamente
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31/07/2018 16:47
Transitado em Julgado em 31/07/2018
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31/07/2018 16:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/07/2018 16:45
Juntada de Certidão
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31/07/2018 00:20
Publicado Intimação em 31/07/2018.
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31/07/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2018 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2018 11:37
Homologada a Transação
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20/07/2018 14:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2018 19:14
Conclusos para despacho
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19/03/2018 19:13
Juntada de Certidão
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08/12/2017 00:29
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE MATIAS MOTA em 07/12/2017 23:59:00.
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16/11/2017 16:07
Expedição de Informações pessoalmente
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16/11/2017 15:59
Juntada de Certidão
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16/11/2017 10:05
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 16/11/2017 09:30 16ª Vara Cível de São Luís.
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16/11/2017 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2017 12:23
Juntada de Petição de petição
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31/10/2017 14:23
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2017 15:23
Conclusos para despacho
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19/10/2017 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/10/2017 14:49
Juntada de Certidão
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17/10/2017 17:40
Audiência conciliação designada para 16/11/2017 09:30.
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17/10/2017 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/10/2017 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2017 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2017 09:53
Conclusos para despacho
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13/10/2017 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2017
Ultima Atualização
26/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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