TJMA - 0843789-96.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 16:36
Decorrido prazo de ADJANNY SILVA CUNHA em 20/03/2023 23:59.
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11/04/2022 10:47
Juntada de petição
-
23/02/2022 06:53
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 10:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/02/2022 14:04
Conclusos para despacho
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07/02/2022 14:03
Juntada de Certidão
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04/02/2022 10:58
Juntada de petição
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29/01/2022 19:47
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843789-96.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: ADJANNY SILVA CUNHA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi realizada pesquisa no Infojud e não foi encontrada declaração de bens da parte executada.
Certifico que foi realizado Serasajud.
Assim, de ordem e e com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a parte exequente para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís/Ma, Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível. -
14/01/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 15:52
Juntada de ato ordinatório
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26/10/2021 17:08
Juntada de petição
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08/10/2021 06:01
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843789-96.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: ADJANNY SILVA CUNHA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se da Carta de Intimação devolvida pelo correio ID nº 53443754, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
06/10/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 10:41
Juntada de termo
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31/08/2021 16:17
Juntada de Certidão
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30/08/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2021 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2021 10:40
Juntada de Mandado
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30/07/2021 17:33
Outras Decisões
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30/07/2021 12:45
Conclusos para despacho
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30/07/2021 12:44
Juntada de Certidão
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29/07/2021 17:16
Juntada de petição
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07/07/2021 02:07
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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06/07/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 16:31
Juntada de Certidão
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21/06/2021 12:47
Juntada de Ofício
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30/04/2021 10:04
Juntada de petição
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08/04/2021 06:41
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843789-96.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 EXECUTADO: ADJANNY SILVA CUNHA INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a patrona da parte autora para juntar procuração com poderes para receber e dar quitação, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís/Ma, Segunda-feira, 29 de Março de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
06/04/2021 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 15:43
Juntada de ato ordinatório
-
23/03/2021 15:40
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/03/2021 02:01
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843789-96.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 EXECUTADO: ADJANNY SILVA CUNHA INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a parte autora para juntar as custas de expedição do alvará, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís/Ma, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
26/02/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 09:24
Juntada de ato ordinatório
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23/02/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 09:13
Expedido alvará de levantamento
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22/02/2021 14:46
Conclusos para decisão
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22/02/2021 14:46
Juntada de ato ordinatório
-
17/02/2021 16:43
Juntada de petição
-
17/02/2021 03:15
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843789-96.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 EXECUTADO: ADJANNY SILVA CUNHA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
12/02/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 09:47
Juntada de Ato ordinatório
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12/02/2021 09:45
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:59
Decorrido prazo de ADJANNY SILVA CUNHA em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:31
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843789-96.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 EXECUTADO: ADJANNY SILVA CUNHA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que a parte requerida, embora intimada não se manifestou sobre o bloqueio realizado, de ordem, em cumprimento a decisão de ID retro, e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA , procedi a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao presente feito.
Outrossim, expeça-se intimação para a parte requerida, querendo, se manifestar sobre a penhora no prazo de quinze dias, na forma do § 11 do art. 525 do CPC.
O referido é verdade e dou fé.
Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021 Renata Mônica Rodrigues da Silva Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
19/01/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 10:47
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2020 11:10
Juntada de petição
-
20/11/2020 01:49
Publicado Intimação em 20/11/2020.
-
20/11/2020 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 13:29
Juntada de Ato ordinatório
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02/09/2020 11:56
Juntada de termo
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12/08/2020 16:19
Juntada de petição
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27/07/2020 11:30
Juntada de Certidão
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23/07/2020 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 08:47
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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13/07/2020 19:56
Juntada de protocolo BACENJUD
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06/03/2020 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2020 09:14
Conclusos para despacho
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27/02/2020 09:14
Juntada de Certidão
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17/02/2020 12:26
Juntada de petição
-
22/01/2020 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2020 10:59
Juntada de Certidão
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10/01/2020 10:58
Juntada de ato ordinatório
-
19/11/2019 11:00
Juntada de petição
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31/10/2019 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2019 11:28
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2019 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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