TJMA - 0001473-50.2016.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 10:15
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 10:10
Transitado em Julgado em 30/09/2021
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30/09/2021 09:06
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:06
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:57
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:57
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 29/09/2021 23:59.
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13/09/2021 17:30
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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13/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001473-50.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Repetição de indébito, Pagamento Indevido, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): LUCINDA DIAS Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogada: DRA.
MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - OAB/MA 12883-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 e Advogada do REQUERIDO: DRA.
MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - OAB/MA 12883-A para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 51879171) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISTO POSTO, com apoio na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I c/c, art. 373, II, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Condeno a parte requerente nas custas e honorários advocatícios, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária, na forma dos art. 98 e ss. do NCPC.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 01 de setembro de 2021.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL.
Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 2 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
02/09/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 15:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 09:41
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2021 11:41
Conclusos para despacho
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20/08/2021 11:40
Juntada de termo de juntada
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06/08/2021 13:40
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2021 13:47
Juntada de termo
-
23/07/2021 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 16:04
Juntada de Ofício
-
21/07/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 01:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 03:45
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO INTIMAÇÃO Processo nº 0001473-50.2016.8.10.0052 Requerente(s) AUTOR: LUCINDA DIAS Requerido(a)(s) REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Tipo de Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pelo presente expediente, intimo o Advogado(s) do reclamado: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA, do inteiro teor do DESPACHO (ID 43109804) a seguir transcrito: "Prorrogo o prazo por 15 ( quinze) dias, improrrogáveis. Intimem-se. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 25 de março de 2021 PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA." Pinheiro/MA, 6 de abril de 2021. IOLANDA DOS SANTOS ALMEIDA Técnica Judiciária da 1ª Vara de Pinheiro/MA -
06/04/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 16:40
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 25/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 15:47
Juntada de petição
-
05/03/2021 00:11
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
03/03/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001473-50.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Repetição de indébito, Pagamento Indevido, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): LUCINDA DIAS Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogada do(a) REU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A, para depositar em juízo o contrato em original no prazo de 15 ( quinze ) dias para fim de realização de perícia".
Pinheiro/MA, 2 de março de 2021.
NILSON NOLAND MAIA FERREIRA Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara -
02/03/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 11:38
Juntada de petição
-
27/01/2021 02:44
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO INTIMAÇÃO Processo nº 0001473-50.2016.8.10.0052 Requerente(s) AUTOR: LUCINDA DIAS Requerido(a)(s) REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Tipo de Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pelo presente expediente, intimo o Advogado(s) do reclamado: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA, do inteiro teor do DESPACHO (ID 39129722 ) proferido por este Juízo: " Intime-se a parte requerida para depositar em juízo o contrato em original no prazo de 15 ( quinze ) dias para fim de realização de perícia".
Pinheiro/MA, 11 de janeiro de 2021. MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292, digitei e subscrevi. -
11/01/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 10:41
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 09:48
Juntada de petição
-
08/12/2020 11:58
Juntada de petição
-
04/12/2020 04:22
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
04/12/2020 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 19:49
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 16:48
Juntada de petição
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21/10/2020 02:05
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
21/10/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2020 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:25
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/05/2020 20:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
28/05/2020 10:11
Conclusos para decisão
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27/05/2020 17:44
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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17/03/2020 04:43
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 16/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 11:05
Juntada de petição
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28/02/2020 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2020 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2020 10:16
Juntada de Certidão
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29/01/2020 11:17
Recebidos os autos
-
29/01/2020 11:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2016
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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