TJMA - 0802004-87.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2022 11:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RAPHAEL em 28/01/2022 23:59.
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09/02/2022 11:03
Arquivado Definitivamente
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09/02/2022 11:02
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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09/02/2022 10:59
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2021 01:13
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802004-87.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RAPHAEL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO SOUSA SILVA - MA14474 REQUERIDO(A): ELMO DO PRADO SCHALCHER NETO SENTENÇA Analisando os autos, verifico que o exequente foi intimado para indicar bens do executado à penhora mas quedou-se silente.
Nada mais resta, portanto, a não ser julgar extinta a execução.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, aplicável às execuções de título judicial, conforme Enunciado 75 do FONAJE Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís-MA, 06/12/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
09/12/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2021 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2021 12:56
Conclusos para despacho
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25/11/2021 12:55
Juntada de Certidão
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25/11/2021 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RAPHAEL em 23/11/2021 23:59.
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17/11/2021 06:36
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802004-87.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RAPHAEL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO SOUSA SILVA - MA14474 REQUERIDO(A): ELMO DO PRADO SCHALCHER NETO CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que restou sem sucesso a tentativa de penhora realizada no CPF/CNPJ da parte executada, tendo em vista a inexistência de saldo suficiente à cobertura da presente execução, sendo solicitado o desbloqueio do valor irrisório encontrado, conforme detalhamento em anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
Maria José França Ribeiro, intime-se a parte EXEQUENTE CONDOMINIO DO EDIFICIO RAPHAEL para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar nos autos bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
São Luís, Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021. FABIANO COSTA PINHEIRO Diretor de Secretaria Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
12/11/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 09:23
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2021 09:15
Juntada de Certidão
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30/08/2021 09:04
Juntada de Certidão
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07/08/2021 02:33
Decorrido prazo de ELMO DO PRADO SCHALCHER NETO em 26/07/2021 23:59.
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07/08/2021 02:32
Decorrido prazo de ELMO DO PRADO SCHALCHER NETO em 26/07/2021 23:59.
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25/07/2021 03:08
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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25/07/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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21/07/2021 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2021 16:14
Juntada de Certidão
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15/07/2021 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 19:33
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 13:04
Processo Desarquivado
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14/07/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 11:36
Conclusos para despacho
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06/07/2021 11:36
Juntada de termo
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05/07/2021 09:49
Juntada de petição
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02/03/2021 09:39
Arquivado Definitivamente
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02/03/2021 02:18
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802004-87.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RAPHAEL Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO SOUSA SILVA - MA14474 REQUERIDO(A): ELMO DO PRADO SCHALCHER NETO SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, consoante instrumento de transação contido nos autos, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC/15.
Intimem-se.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos .
Publicado e registrado no sistema.
São Luís, 25/02/2021.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito -
26/02/2021 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2021 11:28
Homologada a Transação
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26/02/2021 09:30
Conclusos para julgamento
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26/02/2021 09:30
Juntada de termo
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25/02/2021 15:38
Juntada de petição
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06/02/2021 17:45
Decorrido prazo de ELMO DO PRADO SCHALCHER NETO em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:44
Decorrido prazo de ELMO DO PRADO SCHALCHER NETO em 01/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:17
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2021 14:19
Juntada de diligência
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15/01/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802004-87.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RAPHAEL Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO SOUSA SILVA - MA14474 REQUERIDO(A): ELMO DO PRADO SCHALCHER NETO DESPACHO Dos autos, verifico que foram cumpridas as diligências determinadas. Em atenção ao art. 829 do CPC, determino a citação da parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 10.194,50. Citada e não havendo o pagamento ou qualquer manifestação, certifique-se tal situação nos autos e, após, encaminhem-se os mesmos à penhora on-line do valor executado, conforme arts. 854 e §1º do 835 do CPC. Logrando êxito a supracitada penhora, intime-se a parte Executada para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar Embargos à Execução. Em caso de penhora on-line infrutífera, deve o Exequente ser intimado para indicar bens à penhora, ou requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Por fim, não sendo realizada a citação, intime-se o Exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena das cominações legais. Cite-se.
Intimem-se. São Luís-MA, 05/01/2021 MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
12/01/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 09:44
Expedição de Mandado.
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05/01/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 14:14
Conclusos para despacho
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11/12/2020 14:12
Juntada de termo
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10/12/2020 23:27
Juntada de petição
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02/12/2020 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 00:37
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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28/11/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 15:13
Conclusos para despacho
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23/11/2020 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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