TJMA - 0814506-71.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2021 12:39
Arquivado Definitivamente
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07/07/2021 12:14
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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12/02/2021 07:46
Decorrido prazo de GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:46
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:46
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 19:36
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0814506-71.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: WELLENSOHN BRUNO FERREIRA BASTOS Advogados do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174, GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA - MA20286 REQUERIDO: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Havendo depósito judicial, expeçam-se alvarás, observando os poderes outorgados na procuração.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 11 de janeiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível -
13/01/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 14:12
Juntada de petição
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11/01/2021 19:10
Homologada a Transação
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08/01/2021 13:59
Conclusos para julgamento
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08/01/2021 13:58
Juntada de termo
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05/01/2021 17:42
Juntada de petição
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12/11/2020 10:40
Juntada de Certidão
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05/11/2020 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2020 21:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2020 13:45
Conclusos para decisão
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27/10/2020 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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