TJMA - 0050990-18.1995.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 08:52
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 08:52
Transitado em Julgado em 05/08/2022
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25/07/2022 11:01
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO FREITAS SILVA em 14/07/2022 23:59.
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30/06/2022 00:33
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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30/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 10:56
Juntada de petição
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20/06/2022 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 21:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2022 09:07
Extinto o processo por desistência
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29/04/2022 08:51
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 08:49
Juntada de Certidão
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22/04/2022 16:14
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO FREITAS SILVA em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:39
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO FREITAS SILVA em 19/04/2022 23:59.
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07/04/2022 05:17
Publicado Despacho (expediente) em 07/04/2022.
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07/04/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0050990-18.1995.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) RÉU(S): REU: FRANCISCO AUGUSTO FREITAS SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO AUGUSTO FREITAS SILVA - MA1040 DESPACHO Vistos em correição.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o pedido de desistência juntado pelo autor, id. 59096734.
Com ou sem manifestação do requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
05/04/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 19:41
Juntada de petição
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10/01/2022 11:26
Conclusos para despacho
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21/12/2021 01:11
Decorrido prazo de MARIO HERMES DA FONSECA NETO em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:10
Decorrido prazo de MARIO HERMES DA FONSECA NETO em 16/12/2021 23:59.
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01/12/2021 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2021 10:04
Juntada de diligência
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23/09/2021 13:32
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 13:31
Juntada de Mandado
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23/09/2021 08:54
Juntada de Certidão
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15/09/2021 10:08
Juntada de petição
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11/09/2021 13:15
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO FREITAS SILVA em 10/09/2021 23:59.
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24/08/2021 05:21
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0050990-18.1995.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) RÉU(S): REU: FRANCISCO AUGUSTO FREITAS SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO AUGUSTO FREITAS SILVA - MA1040 Vistos, Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da atualização da verba honorária pericial (id.38941134, fl. 268/269), com o prazo de 10 (dias), iniciando-se pela parte autora.
Em segiiida, intime-se o perito nomeado às fls.84, para fins de cumprimento do disposto no art.474 do CPC, quanto a designação da data de r alização da perícia de avaliaçãõ do imóvel, objeto do presente litígio, dando-se éncia as partes, para querendo, acompanharem a diligência.
Por fim, tendo em vista o que dispõe o § 4.° do art. 465 do CPC, autorizo o pagamento de cinquenta por cento do valor arbitrado a título de honorários periciais ao inicio dos trabalhos, a ser depositado pelo Município de São Luis São Luís, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública. -
20/08/2021 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 07:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 15:09
Conclusos para despacho
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24/02/2021 15:09
Juntada de Certidão
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08/02/2021 18:23
Juntada de Ciência+virtualização+0050990-18.1995+OK.pdf
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06/02/2021 22:28
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO FREITAS SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:28
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO FREITAS SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 01:16
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0050990-18.1995.8.10.0001 AUTOR: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) RÉU: FRANCISCO AUGUSTO FREITAS SILVA Advogado do(a) REU: FRANCISCO AUGUSTO FREITAS SILVA - MA1040 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Servidor(a). -
22/01/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 09:00
Juntada de Certidão
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07/12/2020 15:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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07/12/2020 15:19
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/1995
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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