TJMA - 0801557-47.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2022 16:25
Juntada de petição
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23/03/2021 11:21
Arquivado Definitivamente
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23/03/2021 11:18
Transitado em Julgado em 16/03/2021
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01/03/2021 16:53
Juntada de petição
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14/02/2021 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 01:42
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:42
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 12/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 05:29
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801557-47.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Erro Médico, Erro Médico, Hospitais e Outras Unidades de Saúde] PARTE(S) REQUERENTE(S): CLEUDINETE DE JESUS CORREA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): LABORATÓRIO CEDRO LTDA. e outros Advogados do(a) REU: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695 Advogados do(a) REU: MARCIA LETICIA SILVA RODRIGUES - MA14901, INACIO HIGO MORAES CASTRO - MA12806, GEYSE MARA LIMA PIMENTA - MA14187, RONE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - MA20186, FABIO WILLIAM SOARES MATOS - MA19053, LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368, TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO - MA10640 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 e Advogados do(a) REU: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID-36516970): "...ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra e respaldo no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
Condeno a parte requerente nas custas processuais e honorários advocatícios, suspensa a cobrança pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante da gratuidade judiciária que ora defiro, na forma do art. 98, §3º do CPC.
Sentença que não se sujeita a reexame necessário (art. 496, § 3º, I, do CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de praxe.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,7 de outubro de 2020. (documento assinado eletronicamente)" Pinheiro/MA, 20 de janeiro de 2021.
NILSON NOLAND MAIA FERREIRA Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara -
20/01/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2020 12:21
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2020 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 31/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2020 11:13
Juntada de diligência
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11/06/2020 23:05
Juntada de petição
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10/06/2020 06:21
Conclusos para julgamento
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10/06/2020 06:21
Juntada de Certidão
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09/06/2020 10:33
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
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09/06/2020 10:33
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 25/05/2020 23:59:59.
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09/06/2020 10:33
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 23:09
Juntada de petição
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10/03/2020 10:55
Expedição de Mandado.
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10/03/2020 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2020 17:39
Outras Decisões
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27/11/2019 17:10
Conclusos para julgamento
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12/11/2019 15:58
Juntada de petição
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23/07/2019 00:48
Decorrido prazo de LABORATÓRIO CEDRO LTDA. em 22/07/2019 23:59:59.
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22/07/2019 17:59
Juntada de contestação
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19/07/2019 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 18/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 09:44
Juntada de petição
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10/07/2019 09:41
Juntada de contestação
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01/07/2019 10:49
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2019 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2019 10:31
Juntada de diligência
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27/05/2019 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2019 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2019 14:18
Expedição de Mandado.
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25/09/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2018 10:13
Conclusos para despacho
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24/07/2018 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
23/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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