TJMA - 0800573-57.2018.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800573-57.2018.8.10.0151 DEMANDANTE: ALDENIR NUSSRALA BISPO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JURANDIR GARCIA DA SILVA - MA7388-A DEMANDADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da empresa, devidamente INTIMADO(A) para, querendo, Impugnar a Execução, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 535). ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800573-57.2018.8.10.0151 DEMANDANTE: ALDENIR NUSSRALA BISPO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JURANDIR GARCIA DA SILVA - MA7388-A DEMANDADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO cujo teor segue transcrito: " DESPACHO Por força de decisão liminar exarada na ADPF 513/MA, que determinou a suspensão dos processos contra a requerida, este processo foi suspenso.
Nesse interim, a ADPF 513/MA foi julgada para fixar que, na execução das decisões judiciais, tendo como executada a CAEMA, o regime a ser adotado é de precatórios, nos termos do que dispõe o art. 100 da Constituição Federal.
Assim, torno sem efeito a decisão que determinou a suspensão do processo (ID nº 14534630).
No mais, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, cumpra-se os itens abaixo: 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o cumprimento de sentença e apresentar demonstrativo atualizado de crédito na forma do art. 534 do CPC.
Não havendo resposta, voltem-me conclusos. 2. Juntada a planilha, intime-se a executada para, querendo, Impugnar a Execução, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 535). 3.
Findo o prazo sem manifestação, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), quando a quantia não superar 20 (vinte) salários mínimos (Lei Estadual nº 8.112/2004, art. 1º, caput), na forma do inciso II, do § 3º, do art. 535 do CPC.
Caso contrário, expeça-se o Precatório, na forma do inciso I do citado dispositivo legal. Cumpra-se. Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " LINDALVA SOUSA ALVES ABREU Servidor(a) Judiciário-JECCRIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815615-46.2020.8.10.0000
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Jose Eduardo Marques
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2020 15:07
Processo nº 0800586-30.2020.8.10.0040
Francisco Jonas de Sousa Lima
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Francisco Mendes de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/01/2020 16:03
Processo nº 0801414-76.2021.8.10.0012
Osvaldo Casimiro da Luz Ramos
Bremen Veiculos LTDA
Advogado: Marisa Tavares de Barros Paiva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2021 09:31
Processo nº 0000181-88.2017.8.10.0086
Ministerio Publico do Maranhao
Edimilson de Araujo Lima
Advogado: Jose Teodoro do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2017 00:00
Processo nº 0802201-90.2018.8.10.0051
Sebastiana da Silva Ribeiro
Estado do Maranhao
Advogado: Eduardo Dias Ferro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/10/2018 09:52