TJMA - 0800076-95.2020.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 13:29
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 13:28
Transitado em Julgado em 18/04/2022
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19/04/2022 19:46
Decorrido prazo de ROBERIO DE SOUSA CUNHA em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 10:36
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 18/04/2022 23:59.
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30/03/2022 09:33
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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30/03/2022 09:32
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 15:43
Julgado improcedente o pedido
-
09/12/2021 17:08
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 17:08
Juntada de Certidão
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09/12/2021 17:07
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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08/12/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 13:53
Conclusos para julgamento
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13/08/2021 13:52
Juntada de Certidão
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10/06/2021 16:19
Juntada de aviso de recebimento
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11/05/2021 15:21
Decorrido prazo de ROBERIO DE SOUSA CUNHA em 10/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 11:18
Juntada de aviso de recebimento
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16/04/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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16/04/2021 08:13
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Rua Juscelino Kubitschek, n. 1.084, Centro, CEP 65707-000, Pio XII-MA fone: (98) 3654-0915/whatsapp: (98) 8400-3949/e-mail: [email protected] Processo nº 0800076-95.2020.8.10.0111 Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente: JOSE MARIA BRAGA AGUIAR Advogado(s) do reclamante: ROBERIO DE SOUSA CUNHA Requerido: CLARO S.A.
Advogado: Rafael Gonçalves Rocha OAB/RS sob o n° 41.486 e na OAB/PA sob o n° 16538-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Pio XII, Quarta-feira, 14 de Abril de 2021. JOSELIA DE LIMA DOS SANTOS Assinado conforme Sistema -
14/04/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 15:02
Juntada de Ato ordinatório
-
10/02/2021 20:12
Juntada de contestação
-
02/02/2021 01:33
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Pio XII Vara Única de Pio XII Rua Juscelino Kubitschek, 1084, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000, Fone: (98) 36540915, PIO XII/MA PROCESSO N. 0800076-95.2020.8.10.0111 REQUERENTE: JOSE MARIA BRAGA AGUIAR JOSE MARIA BRAGA AGUIAR RUA CESARIO FAHD, SN, CENTRO, SATUBINHA - MA - CEP: 65709-000 Advogado(s) do reclamante: ROBERIO DE SOUSA CUNHA REQUERIDO: CLARO S.A.
CLARO S.A.
Rua Henri Dunant, - até 817/818, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 DESPACHO Vistos em correição. ALTERE-SE O REGISTRO DO FEITO PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E NÃO PETIÇÃO CÍVEL. Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus probatório, cabendo à parte requerida comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que, a qualquer tempo, poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, podendo levar a Juízo a petição de acordo reduzido a termo por escrito, para homologação judicial.
Ademais, constata-se neste Juízo que praticamente não foi realizado nenhum acordo em audiências de conciliação dos Juizados Especiais e do Procedimento Comum quando no polo passivo encontra-se uma empresa, especialmente de grande porte, não obstante os esforços empreendidos pelo conciliador, o que torna tal ato dispensável, em prestígio aos princípios da celeridade, da efetividade e da economia processuais.
Muitas vezes sequer o(a) preposto(a) ou o(a) advogado(a) tem autonomia para fazer proposta de conciliação, frustrando a audiência designada, a qual demanda tempo e expedientes para sua realização a contento.
Portanto, o que se tem visto nesta Comarca é que a designação da audiência de conciliação tem sido utilizada pelas empresas apenas para prolongar o feito, pois não têm a menor disposição em conciliar.
Esse tempo entre o despacho que designa a audiência e sua realização já seria suficiente para que a empresa apresentasse contestação e a parte autora sua réplica, estando o processo pronto para julgamento, já que na grande maioria das vezes a questão depende apenas da prova documental.
E em não sendo, aí sim será designada audiência de instrução, onde, inclusive, poderão ser envidados novos esforços para a conciliação, que pode ser feita a qualquer tempo, como é cediço.
Assim, CITE-SE A PARTE REQUERIDA PELO SISTEMA, CASO TENHA CADASTRO NO PJE, OU POR CARTA, CASO NÃO TENHA, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo apresentada defesa, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
A parte requerida pode acessar o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham mediante acesso à contrafé eletrônica, no endereço http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, utilizando os códigos abaixo elencados, sendo desnecessária a impressão da referida documentação pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20013010342202900000026036202 danos morais operadora jose maria pdf Petição 20013010342843300000026037093 PROCURACAO ADJ Procuração 20013010343450200000026037097 BOLETO (2) Documento Diverso 20013010344063300000026037106 BOLETO (4) Documento Diverso 20013010344675100000026037112 BOLETO (5) Documento Diverso 20013010345286400000026037119 BOLETO (6) Documento Diverso 20013010345916600000026037120 BOLETO Documento Diverso 20013010350524900000026037125 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de Endereço 20013010351137700000026037126 Contrato Documento Diverso 20013010351755100000026037132 DECLARACAO HIPO Declaração 20013010352375900000026037128 RG Documento de Identificação 20013010353001100000026037658 DECLARACAO HIPO Declaração 20013010353612500000026037664 Despacho Despacho 20031915465562400000027736885 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20072010351781000000031288501 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20072010351781000000031288501 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20072010351781000000031288501 Protocolo Protocolo 20072811174231400000031601313 LISTA POSTAGEM 338307487 Protocolo 20072811174468800000031601317 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20082110371658000000032524905 0800076-95.2020 Aviso de Recebimento 20082110371703400000032524907 Ata da Audiência Ata da Audiência 20091511511042300000033361374 Petição em anexo Petição 20093010082864800000033951334 Atualização do endereço Petição 20093010082883500000033951340 ATRIBUO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Intime-se a parte autora pelo seu advogado, via sistema. Apresentada contestação, abra-se logo, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar réplica.
Cumpra-se.
Pio XII/MA, 18/01/2021.
Assinado conforme sistema. -
19/01/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 10:08
Juntada de petição
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15/09/2020 11:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 15/09/2020 11:30 Vara Única de Pio XII .
-
21/08/2020 10:37
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2020 01:02
Decorrido prazo de ROBERIO DE SOUSA CUNHA em 13/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 11:17
Juntada de protocolo
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20/07/2020 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2020 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 10:35
Juntada de Ato ordinatório
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15/07/2020 11:13
Audiência conciliação designada para 15/09/2020 11:30 Vara Única de Pio XII.
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20/03/2020 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/03/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 13:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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