TJMA - 0811540-27.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 10:37
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 10:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/08/2021 10:44
Decorrido prazo de EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 10:44
Decorrido prazo de TARLISSON EDUARDO VIEIRA FRANCA em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 10:41
Decorrido prazo de 2º juizo da comarca de itapecuru-mirim em 27/08/2021 23:59.
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24/08/2021 01:42
Decorrido prazo de 2º juizo da comarca de itapecuru-mirim em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 01:42
Decorrido prazo de TARLISSON EDUARDO VIEIRA FRANCA em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 01:42
Decorrido prazo de EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL em 23/08/2021 23:59.
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20/08/2021 00:38
Publicado Acórdão (expediente) em 20/08/2021.
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20/08/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 10 de agosto de 2021 HABEAS CORPUS Nº 0811540-27.2021.8.10.0000 Paciente: Tarlisson Eduardo Vieira França Impetrante: Euclides Figueiredo Correa Cabral (OAB/MG nº 123.477 e OAB/MA nº 12.703-A) Impetrado(a): Juízo(a) de Direito da 2ª Vara de Itapecuru Mirim/MA. Incidência penal: Artigo 33, da Lei 11.343/2006 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho EMENTA: HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO CAUTELAR.
REITERAÇÃO DELITIVA, CONTUMÁCIA, PERICULOSIDADE DEMONSTRADA.
PACIENTE EM GOZO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
DECISÃO FUSTIGADA BASTANTE FUNDAMENTADA.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os senhores desembargadores Antônio José Vieira Filho (Relator), Antonio Fernando Bayma Araújo (Presidente) e João Santana Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em 10 de agosto de 2021. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
18/08/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 11:18
Denegado o Habeas Corpus a 2º juizo da comarca de itapecuru-mirim (IMPETRADO), EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL - CPF: *60.***.*83-72 (IMPETRANTE) e TARLISSON EDUARDO VIEIRA FRANCA - CPF: *31.***.*75-29 (PACIENTE)
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18/08/2021 08:16
Pedido de inclusão em pauta
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17/08/2021 07:52
Pedido de inclusão em pauta
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17/08/2021 01:34
Publicado Acórdão (expediente) em 17/08/2021.
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17/08/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Euclides Figueiredo Correa Cabral em favor de Tarlisson Eduardo Vieira França, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara de Itapecuru Mirim/MA, nos autos da ação penal nº 0801458-84.2021.8.10.0048.
Informa que no dia 18/05/2021 por volta das 10:30 horas, no Conjunto Enezio Filgueiras, bairro Roseana Sarney, Itapecuru Mirim/MA, o Paciente foi preso em flagrante, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, art. 33 da lei 11.343/2006, o mesmo estava em posse de 11 (onze) trouxinhas do suposto entorpecente maconha, mas sem constar quantas gramas apreendidas; 01 (uma) carteira porta cédulas, R$ 25, 00 (vinte e cinco) reais em dinheiro; 01 (um) aparelho celular; 01 (um) anel; 01 (uma) pulseira; 01 (um) cordão; 01 (um) boné azul.
O flagrante ocorreu em virtude de policiais militares em serviço, por volta das 10:30 horas, avistarem o Paciente, em via pública, supostamente arremessando o entorpecente no chão, momento que foi realizada a abordagem.
Argumenta que, em sede policial o Paciente negou está traficando drogas, mas que a droga era para consumo próprio.
Informa que após o comunicado de praxe e estilo, a Autoridade apontada como sendo coatora homologou a prisão em flagrante convertendo-a em preventiva, para a garantia da ordem pública.
Informa inocorrência de qualquer das hipóteses motivadoras do ergástulo cautelar, e que não há fundamentação idônea a ponto de sustentá-lo.
Argumenta que contra o Paciente não há sentença penal condenatória com trânsito em julgado, tem endereço no distrito da culpa, mora com sua tia.
Pleiteou, ao final, a concessão da ordem, inclusive liminarmente para que fosse revogada a prisão preventiva do Paciente, expedindo-se alvará de soltura subsidiariamente, seja aplicada qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, de forma preferencial, aquela consistente no monitoramento eletrônico e no comparecimento periódico em Juízo, no mérito a confirmação da liminar (ID’s sob n.º11147380, 11147381, 11147382, 11147384, 11147385, 11147543, 11147540) Requisição de informações (ID n.º11178526) Informações prestadas (ID’s sob n.º 11379262 e 11379263) Liminar indeferida (ID n.º 11399689) Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, Dr.ª Selene Coelho de Lacerda, opinando pela denegação da ordem impetrada (ID ‘s n.º11515606 e 11515608) É o relatório. -
13/08/2021 14:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/08/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 13:00
Desentranhado o documento
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13/08/2021 12:48
Desentranhado o documento
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13/08/2021 12:06
Denegado o Habeas Corpus a 2º juizo da comarca de itapecuru-mirim (IMPETRADO), EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL - CPF: *60.***.*83-72 (IMPETRANTE) e TARLISSON EDUARDO VIEIRA FRANCA - CPF: *31.***.*75-29 (PACIENTE)
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13/08/2021 09:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de TARLISSON EDUARDO VIEIRA FRANCA em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de 2º juizo da comarca de itapecuru-mirim em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de TARLISSON EDUARDO VIEIRA FRANCA em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de 2º juizo da comarca de itapecuru-mirim em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:46
Decorrido prazo de EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:46
Decorrido prazo de TARLISSON EDUARDO VIEIRA FRANCA em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:46
Decorrido prazo de 2º juizo da comarca de itapecuru-mirim em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:46
Decorrido prazo de EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:46
Decorrido prazo de TARLISSON EDUARDO VIEIRA FRANCA em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:46
Decorrido prazo de 2º juizo da comarca de itapecuru-mirim em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:46
Decorrido prazo de EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:46
Decorrido prazo de TARLISSON EDUARDO VIEIRA FRANCA em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:46
Decorrido prazo de 2º juizo da comarca de itapecuru-mirim em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:46
Decorrido prazo de EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:46
Decorrido prazo de TARLISSON EDUARDO VIEIRA FRANCA em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:46
Decorrido prazo de 2º juizo da comarca de itapecuru-mirim em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:46
Decorrido prazo de EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:46
Decorrido prazo de TARLISSON EDUARDO VIEIRA FRANCA em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:46
Decorrido prazo de 2º juizo da comarca de itapecuru-mirim em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:45
Decorrido prazo de EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:45
Decorrido prazo de TARLISSON EDUARDO VIEIRA FRANCA em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:45
Decorrido prazo de 2º juizo da comarca de itapecuru-mirim em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:45
Decorrido prazo de EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:45
Decorrido prazo de TARLISSON EDUARDO VIEIRA FRANCA em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:45
Decorrido prazo de 2º juizo da comarca de itapecuru-mirim em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 12:58
Decorrido prazo de EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL em 12/07/2021 23:59.
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05/08/2021 12:58
Decorrido prazo de TARLISSON EDUARDO VIEIRA FRANCA em 12/07/2021 23:59.
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05/08/2021 12:58
Decorrido prazo de 2º juizo da comarca de itapecuru-mirim em 12/07/2021 23:59.
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05/08/2021 09:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/08/2021 07:54
Publicado Decisão (expediente) em 16/07/2021.
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03/08/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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22/07/2021 10:56
Pedido de inclusão em pauta
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20/07/2021 17:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/07/2021 14:24
Juntada de parecer
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14/07/2021 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 08:30
Não Concedida a Medida Liminar
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12/07/2021 21:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/07/2021 21:57
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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07/07/2021 00:43
Decorrido prazo de 2º juizo da comarca de itapecuru-mirim em 06/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 05/07/2021.
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02/07/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 12:15
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2021 12:15
Juntada de malote digital
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01/07/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 17:52
Determinada Requisição de Informações
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28/06/2021 23:21
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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