TJMA - 0802199-31.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2021 10:56
Arquivado Definitivamente
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24/03/2021 10:54
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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14/02/2021 01:22
Decorrido prazo de ERIVALDO COSTA ROCHA em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 05:24
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0802199-31.2020.8.10.0058 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR(A)(ES): Banco Itaú ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REQUERIDO(A)(S): ERIVALDO COSTA ROCHA ADVOGADO(A)(S):INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO ITAÚ, em desfavor de ERIVALDO COSTA ROCHA.
Petição da parte autora manifestando interesse em desistir do feito – ID 36721471.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, verifico que a parte noticia seu interesse em desistir do feito, não havendo óbice a tanto, uma vez que o art. 485, VIII, do CPC, estabelece que o processo será extinto, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
DISPOSITIVO Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII do CPC.
Custas pela parte autora, já recolhidas.
Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhem-se ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, 19 de dezembro de 2020.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021.ANA PAULA FERREIRA RAMOS (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/01/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2020 18:25
Extinto o processo por desistência
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03/12/2020 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2020 10:38
Juntada de diligência
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23/10/2020 10:37
Conclusos para julgamento
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23/10/2020 10:37
Juntada de Certidão
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13/10/2020 16:16
Juntada de petição
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24/08/2020 10:36
Expedição de Mandado.
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24/08/2020 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 09:20
Juntada de Carta ou Mandado
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21/08/2020 15:42
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2020 11:49
Conclusos para decisão
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21/08/2020 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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