TJMA - 0812504-56.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 17:15
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 08:28
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 23/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 10:39
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
05/03/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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26/02/2022 09:29
Arquivado Definitivamente
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23/02/2022 21:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 12:35
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2021 01:24
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
11/02/2021 01:24
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812504-56.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825 EXECUTADO: MARIA DA GLORIA COSTA BARROS *71.***.*24-04 Advogado do(a) EXECUTADO: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
O exequente requereu a suspensão da execução por não haver encontrado bens da devedora para penhora.
Foram realizadas tentativas de bloqueio on-line de dinheiro e busca por veículo automotor de propriedade da ré, sem êxito.
Também não houve a localização de bens móveis no endereço que constou dos autos, conforme certificado em carta precatória expedida para a Comarca de Turuaçu.
Os elementos fáticos extraídos da execução denotam a falta de bens localizáveis da devedora.
Assim, pode-se concluir que inexistem bens da executada passíveis de penhora, restando a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Após o transcurso do prazo anual, a Secretaria Judicial, de ofício, deverá INTIMAR o credor para que informe, em 15 (quinze) dias úteis, se localizou bens do devedor no período de suspensão, advertindo que ficam de já indeferidos requerimentos para novas diligências.
Registro que durante o sobrestamento do feito não iniciará a prescrição intercorrente.
DO ARQUIVAMENTO Após o término da suspensão e intimada a parte exequente para informar se foram localizados bens, fluindo o prazo in albis ou com manifestação negativa, ARQUIVEM-SE os autos, conforme a determinação do § 2º do artigo suprarreferido.
Anoto, por derradeiro, que a qualquer momento os autos poderão ser desarquivados, caso sejam encontrados bens passíveis de penhora, que deverão ser devidamente individualizados no requerimento da parte.
CONCLUSÃO DETERMINO que a Secretaria Judicial observe rigorosamente a cronologia dos atos firmados, evitando conclusões desnecessárias, bem como atente para os diferentes prazos consignados neste decisum.
Cumpra-se.
São Luís, 5 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
09/02/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 08:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2021 18:17
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:17
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:17
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:17
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 09:28
Conclusos para despacho
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05/02/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 16:03
Juntada de petição
-
02/02/2021 01:35
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812504-56.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A Advogados do(a) EXEQUENTE: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825 EXECUTADO: MARIA DA GLORIA COSTA BARROS *71.***.*24-04 Advogado do(a) EXECUTADO: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi realizada pesquisa de veículos no sistema Renajud, sem êxito, conforme telas juntadas a seguir, razão pela qual de ordem, com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da Corregedoria, expeço intimação para a parte exequente indicar bens da parte executada a serem penhorados, no prazo de 10 dias.
Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021 RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
19/01/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 22:44
Juntada de ato ordinatório
-
14/10/2020 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 14:20
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:20
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:08
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:08
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:07
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:07
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:07
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:07
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 15:45
Juntada de petição
-
08/10/2020 19:14
Publicado Intimação em 01/10/2020.
-
08/10/2020 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2020 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 09:11
Juntada de Ato ordinatório
-
29/09/2020 09:06
Remetidos os Autos (cumpridos) para COMARCA DE TURIAÇÚ
-
14/09/2020 21:38
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/09/2020 15:27
Juntada de Ofício
-
20/08/2020 22:25
Juntada de Ato ordinatório
-
11/08/2020 03:48
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 03:35
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 10/08/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 16:35
Juntada de protocolo
-
10/03/2020 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2020 14:48
Juntada de Ato ordinatório
-
10/03/2020 10:50
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2020 01:36
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 01:36
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 27/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 09:54
Juntada de petição
-
07/02/2020 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2020 15:20
Juntada de Ato ordinatório
-
15/01/2020 17:22
Juntada de Mandado
-
26/11/2019 03:54
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 03:54
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 03:54
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 25/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 16:08
Juntada de petição
-
05/11/2019 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2019 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 15:42
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 01:11
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 01:11
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 01:11
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 12/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 16:46
Juntada de petição
-
10/06/2019 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2019 15:40
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2019 12:07
Juntada de protocolo BACENJUD
-
28/02/2019 09:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 18:46
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 23/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 19:47
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 23/01/2019 23:59:59.
-
02/01/2019 15:46
Juntada de petição
-
26/11/2018 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/11/2018 15:49
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2018 11:03
Juntada de protocolo BACENJUD
-
22/10/2018 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2018 08:44
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 08:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 17:08
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 24/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 11:13
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 24/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 12:58
Juntada de petição
-
17/08/2018 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/08/2018 10:05
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2018 00:28
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 30/07/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/06/2018 01:02
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 11/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 00:46
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 06/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 00:42
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA COSTA BARROS *71.***.*24-04 em 06/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 00:25
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 05/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 17:05
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 16:58
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
29/05/2018 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 00:21
Publicado Intimação em 10/05/2018.
-
10/05/2018 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2018 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/04/2018 16:02
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2017 16:06
Conclusos para julgamento
-
26/10/2017 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 12:33
Conclusos para decisão
-
23/10/2017 12:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 01:07
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 04/10/2017 23:59:59.
-
01/10/2017 00:35
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 29/09/2017 23:59:59.
-
01/10/2017 00:35
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 29/09/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/08/2017 09:50
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2017 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/08/2017 18:11
Juntada de Ato ordinatório
-
09/06/2017 02:34
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA COSTA BARROS *71.***.*24-04 em 08/06/2017 23:59:59.
-
09/06/2017 00:52
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 07/06/2017 23:59:59.
-
27/05/2017 12:06
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2017 14:31
Juntada de Certidão
-
12/05/2017 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/05/2017 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/04/2017 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 18:04
Conclusos para despacho
-
17/04/2017 17:59
Distribuído por sorteio
-
17/04/2017 17:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2017
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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