TJMA - 0846590-53.2017.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 11:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 00:24
Decorrido prazo de BARTIRA MOUSINHO LIMA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:22
Decorrido prazo de BARTIRA MOUSINHO LIMA em 19/05/2023 23:59.
-
13/04/2022 16:45
Juntada de petição
-
13/04/2022 00:16
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
13/04/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0846590-53.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DOMINGAS MARTINS MENDES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BARTIRA MOUSINHO LIMA - MA8842 EXECUTADO: LORYANE PAES DO REGO BARROS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JANIO NUNES QUEIROZ - MA12719-A Decisão O veículo objeto de penhor não foi localizado, de modo que inviabilizada a realização do leilão.
O processo encontra-se paralisado.
Conforme disposto no art. 921, II, § 1º, CPC, suspende-se a execução por um ano, durante o qual ficará também suspensa a prescrição, quando o executado não possuir bens penhoráreis.
Decorrido esse prazo, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente.
Dessa forma, suspendo a execução pelo prazo de um ano e decorrido este não houver manifestação do credor, arquivem-se os autos.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
08/04/2022 22:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 11:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/04/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 18:05
Decorrido prazo de JANIO NUNES QUEIROZ em 11/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 00:54
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
25/02/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 19:15
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 20:32
Juntada de petição
-
17/12/2021 00:05
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
17/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0846590-53.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOMINGAS MARTINS MENDES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BARTIRA MOUSINHO LIMA - OAB/MA 8842 EXECUTADO: LORYANE PAES DO REGO BARROS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JANIO NUNES QUEIROZ - OAB/MA 12719-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista manifestação da parte autora no id retro, INTIMO a parte requerida para, no prazo de CINCO (05) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
15/12/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 07:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:34
Juntada de petição
-
03/12/2021 16:02
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 13:06
Decorrido prazo de BARTIRA MOUSINHO LIMA em 25/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 09:20
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0846590-53.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOMINGAS MARTINS MENDES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BARTIRA MOUSINHO LIMA - OABMA8842 EXECUTADO: LORYANE PAES DO REGO BARROS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JANIO NUNES QUEIROZ - OABMA12719-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre o ID nº 53238737 no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 28 de setembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
05/10/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 07:45
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 05:05
Juntada de petição
-
23/09/2021 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 20:31
Juntada de diligência
-
25/08/2021 11:33
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 11:31
Juntada de Mandado
-
12/08/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 10:05
Juntada de petição
-
04/08/2021 05:56
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 12:43
Juntada de termo
-
02/08/2021 12:41
Juntada de termo
-
29/06/2021 15:35
Decorrido prazo de CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 28/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 14:33
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/06/2021 10:46
Juntada de Ofício
-
14/06/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 06:48
Decorrido prazo de BARTIRA MOUSINHO LIMA em 21/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 00:57
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
06/05/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 09:15
Juntada de Ato ordinatório
-
09/03/2021 07:39
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS MARTINS MENDES em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 09:42
Decorrido prazo de LORYANE PAES DO REGO BARROS em 26/02/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 00:59
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2021 04:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2021 04:59
Juntada de diligência
-
06/02/2021 19:28
Decorrido prazo de JANIO NUNES QUEIROZ em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:28
Decorrido prazo de BARTIRA MOUSINHO LIMA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:28
Decorrido prazo de JANIO NUNES QUEIROZ em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:28
Decorrido prazo de BARTIRA MOUSINHO LIMA em 29/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 05:39
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0846590-53.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOMINGAS MARTINS MENDES Advogado do(a) EXEQUENTE: BARTIRA MOUSINHO LIMA - OABMA8842 EXECUTADO: LORYANE PAES DO REGO BARROS Advogado do(a) EXECUTADO: JANIO NUNES QUEIROZ - OABMA12719 Indicado a penhora o veículo HLP5855 MA FIAT/STILO FLEX, fabricação 2009, ano modelo 2010, registrado no órgão de transito em nome da executada LORYANE PAES DO REGO BARROS, conforme consulta -Num. 27949485, com cotação no mercado no valor de R$18.898,00 (dezoito mil, oitocentos e noventa e oito reais) - Num. 32446771, foi lavrado o termo - Num. 32984809 e realizada a restrição de circulação, em data de 07.07.2020 -Num. 32986041 A exequente disse não ter interesse na adjudicação do bem e pede a realização de leilão.
Defiro o pedido.
Remetam-se os autos para o leiloeiro público.
Intime-se a executada, por meio de oficial de justiça, da penhora e avaliação do bem, que mantém a posse na qualidade de depositaria e que deve indicar o local onde se encontra o bem, que permanecerá sob sua responsabilidade.
Serve este de MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
20/01/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 15:41
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 14:02
Outras Decisões
-
15/01/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 17:57
Juntada de petição
-
09/12/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 14:35
Juntada de Carta ou Mandado
-
18/11/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 02:23
Decorrido prazo de BARTIRA MOUSINHO LIMA em 10/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 00:48
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
16/10/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2020 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 17:41
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 01:26
Decorrido prazo de JANIO NUNES QUEIROZ em 07/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 01:59
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS MARTINS MENDES em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2020 11:08
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
09/07/2020 11:03
Juntada de termo
-
24/06/2020 15:55
Juntada de petição
-
18/06/2020 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 17:58
Outras Decisões
-
10/03/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 15:38
Juntada de consulta INFOJUD
-
11/02/2020 10:20
Juntada de petição
-
10/02/2020 10:06
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
01/02/2020 04:02
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS MARTINS MENDES em 31/01/2020 23:59:59.
-
06/12/2019 09:52
Juntada de petição
-
02/12/2019 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 16:01
Juntada de petição
-
21/09/2019 00:44
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS MARTINS MENDES em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2019 15:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 10:04
Juntada de petição
-
10/05/2019 01:13
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS MARTINS MENDES em 09/05/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 00:41
Publicado Intimação em 12/04/2019.
-
12/04/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2019 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 09:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/06/2018 17:07
Juntada de Ato ordinatório
-
15/06/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 09:07
Juntada de protocolo BACENJUD
-
26/04/2018 08:41
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/04/2018 16:08
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2018 00:50
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS MARTINS MENDES em 18/04/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/03/2018 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2018 10:29
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 10:28
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 00:40
Decorrido prazo de LORYANE PAES DO REGO BARROS em 31/01/2018 23:59:59.
-
07/12/2017 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 07/12/2017.
-
07/12/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2017 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2017 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 12:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2017 11:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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