TJMA - 0818963-72.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2021 09:00
Arquivado Definitivamente
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26/04/2021 09:00
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/04/2021 00:47
Decorrido prazo de BRUNO SILVA AMORIM em 13/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 00:52
Decorrido prazo de BRUNO SILVA AMORIM em 29/03/2021 23:59:59.
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29/03/2021 00:09
Publicado Acórdão (expediente) em 29/03/2021.
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26/03/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0818963-72.2020.8.10.0000 Sessão Virtual : Início em 15.3.2021 e encerramento em 22.3.2021 Paciente : Ivanilda Amorim Impetrante : Bruno Silva Amorim (OAB/MA nº 14.482) Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA Ação Penal : 10450-48.2020.8.10.0001 Incidência Penal : Art. 1º da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa) Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
PRISÃO DA PACIENTE RELAXADA PELO JUIZ DE 1º GRAU.
PREJUDICIALIDADE DO WRIT.
PERDA DE OBJETO.
I - Concedida, na origem, a liberdade à paciente, resta prejudicada a análise da presente ação constitucional, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal, em razão da perda superveniente de objeto; II.
Habeas corpus prejudicado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, a Terceira Câmara Criminal julgou prejudicada a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator), José Joaquim Figueiredo dos Anjos (Presidente) e José de Ribamar Froz Sobrinho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro.
São Luís/MA, 22 de março de 2021.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
25/03/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 13:24
Prejudicado o recurso
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23/03/2021 11:44
Deliberado em Sessão - Julgado
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22/03/2021 08:53
Juntada de parecer
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14/03/2021 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2021 12:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/02/2021 14:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/02/2021 13:53
Juntada de parecer do ministério público
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18/02/2021 00:14
Decorrido prazo de BRUNO SILVA AMORIM em 17/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2021 08:54
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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08/02/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 08/02/2021.
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05/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0818963-72.2020.8.10.0000 Paciente : Ivanilda Amorim Impetrante : Bruno Silva Amorim (OAB/MA nº 14.482) Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA Ação Penal : 10450-48.2020.8.10.0001 Incidência Penal : Art. 1º da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa) Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Notifique-se a autoridade judiciária da 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar as informações pertinentes ao presente habeas corpus.
Tão logo prestadas as informações, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, no prazo legal. Cumpra-se.
São Luís (MA), 03 de fevereiro de 2021. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
04/02/2021 16:26
Juntada de malote digital
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04/02/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 12:13
Determinada Requisição de Informações
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03/02/2021 08:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/02/2021 08:33
Juntada de Certidão
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30/01/2021 03:08
Decorrido prazo de BRUNO SILVA AMORIM em 29/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
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25/01/2021 01:55
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2021.
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21/01/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0818963-72.2020.8.10.0000 Paciente : Ivanilda Amorim Impetrante : Bruno Silva Amorim (OAB/MA nº 14.482) Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA Ação Penal : 10450-48.2020.8.10.0001 Incidência Penal : Art. 1º da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa) Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Considerando que o pedido de liminar foi analisado no Plantão Judiciário (ID nº 8928332), aguarde-se em secretaria o fornecimento das informações requisitadas à autoridade judiciária impetrada, conforme decisão de I.D. n° 8928709 e, juntado a este caderno processual o respectivo expediente, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão – PGJ/MA para pronunciamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 15 de janeiro de 2021.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
20/01/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 07:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/01/2021 07:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/01/2021 07:16
Juntada de documento
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14/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0818963-72.2020.8.10.0000 PACIENTE : Ivanilda Amorim IMPETRANTE : Bruno Silva Amorim (OAB/MA Nº 14.482) AUTORIDADE IMPETRADA: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de São Luís, MA.
RELATOR SUBSTITUTO : Desembargador Vicente de Castro DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Bruno Silva Amorim em prol de Ivanilda Amorim, o qual aponta como autoridade coatora o MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de São Luís/MA.
Todavia, à vista de informações colhidas no sítio eletrônico Jurisconsult desta egrégia Corte de Justiça, constata-se que, em relação a este feito, há prevenção da Terceira Câmara Criminal, eis que houve anterior distribuição ao eminente Desembargador Josemar Lopes Santos, membro do referido órgão fracionário, do HC de nº 0818761-95.2020.8.10.0000, protocolizado neste Tribunal em 16/12/2020, às 23:36 horas, e formalizado em favor de Silverlene da Cruz Rodrigues, corréu na demanda criminal a que responde o ora paciente, em tramitação no Juízo de primeiro grau. Assim, considerando a norma contida no art. 243 do RITJMA, determino seja feita a devida redistribuição do presente habeas corpus. Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, MA, 13 janeiro de 2021. Desembargador Vicente de Castro Relator Substituto -
13/01/2021 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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13/01/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 02:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/01/2021 20:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/12/2020 00:10
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2020 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 20:14
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2020 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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