TJMA - 0803274-03.2018.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 04:34
Decorrido prazo de ELMANO SANTOS BASTOS em 10/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:34
Decorrido prazo de ELMANO SANTOS BASTOS em 10/10/2022 23:59.
-
05/12/2022 13:39
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:50
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
04/10/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000.
Email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 ALVARÁ JUDICIAL COM SELO DIGITAL ONEROSO EXPEDIDO VIA DIGIDOC SOB O NÚMERO: ALVJUDONE-JECECBA - 1442022 Código de validação: 1335204A24 Número da guia: 22062501001228048. Informe a parte interessada e seu advogado para ciência da disponibilização do alvará, bem como para informar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do seu levantamento junto ao Banco do Brasil. Fica facultado a parte e/ou advogado comparecer ao JECCRIM/Balsas, em igual prazo, para recebimento do alvará. Datado e assinado digitalmente -
29/09/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 14:29
Juntada de Alvará
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20/09/2022 15:33
Juntada de Certidão
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19/09/2022 22:28
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:54
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 18/05/2022 23:59.
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06/06/2022 22:53
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 22:52
Juntada de termo
-
06/06/2022 22:47
Transitado em Julgado em 18/05/2022
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06/06/2022 09:31
Juntada de petição
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05/05/2022 10:37
Juntada de petição
-
05/05/2022 10:07
Juntada de petição
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04/05/2022 09:41
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 PROCESSO: 0803274-03.2018.8.10.0147 DEMANDANTE: AURI PINHEIRO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ELMANO SANTOS BASTOS - MA2997 DEMANDADO: OI MOVEL S A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Intimada a requerida para proceder com o pagamento do valor devido no prazo de 15 dias, juntou o comprovante de depósito nos autos no valor de R$ 1.542,89 (mil quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos) ID 53203493.
Tendo sido intimada para se manifestar, a exequente alegou que o valor depositado não correspondia ao montante atualizado.
Ato contínuo, a secretaria procedeu com a penhora online nas contas da executada, no valor total de R$ 21.169,22 (vinte e um mil cento e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos) ID 55259301.
Após, a contadoria atualizou os cálculos, anexando planilha aos autos ID 65377669, estabelecendo que o valor atual da condenação é R$ 1.740,44 (mil setecentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos).
Sendo assim, deve-se transferir o valor de R$ 197,55 (cento e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos) das contas bloqueadas para conta judicial, que, somado com o valor depositado via DJO (R$ 1.542,89) satisfaz o valor total da condenação.
Assim, resta satisfeita a obrigação, com o pagamento total de R$ 1.740,44 (mil setecentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), devendo o feito ser extinto com resolução do mérito.
DISPOSITIVO: Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a execução.
Transitada em julgado a sentença, e após o recolhimento das custas com o selo do alvará, com a juntada da guia de recolhimento e comprovante de pagamento aos autos, proceda-se de imediato a expedição de alvará para levantamento em favor da parte exequente o valor R$ 1.542,89 (mil quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos), depositado via DJO ID 53203493, e o valor de R$ 197,55 (cento e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos), penhorado ID 55259301, devendo o alvará ser expedido em nome do patrono da autora, conforme for o requerido. Após a transferência para a conta judicial do valor de R$ 197,55 (cento e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos), proceda-se com o desbloqueio nas contas da requerida do valor remanescente.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Datado e assinado eletronicamente. -
02/05/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2022 13:11
Conclusos para julgamento
-
25/04/2022 13:08
Conta Atualizada
-
11/04/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 18:30
Conclusos para julgamento
-
01/02/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 17:26
Juntada de petição
-
07/12/2021 09:07
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0803274-03.2018.8.10.0147 DEMANDANTE: AURI PINHEIRO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ELMANO SANTOS BASTOS - MA2997 DEMANDADO: OI MOVEL S A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 Sr.(a) DEMANDANTE: AURI PINHEIRO FERREIRA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica a parte embargada, na pessoa de seu(s) advogado(a)(s), intimada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifeste-se acerca dos EMBARGOS À EXECUÇÃO/IMPUGNAÇÃO vinculados a presente. Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
03/12/2021 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 16:59
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 30/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 15:24
Juntada de petição
-
08/11/2021 02:12
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0803274-03.2018.8.10.0147 DEMANDANTE: AURI PINHEIRO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ELMANO SANTOS BASTOS - MA2997 DEMANDADO: OI MOVEL S A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 Sr.(a) DEMANDADO: OI MOVEL S A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas , com o bloqueio on-line, minuta vinculado a presente, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 15 (quinze) dias, querendo, apresentar embargos à execução. Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas. Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
04/11/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 17:31
Juntada de petição
-
23/09/2021 14:11
Juntada de petição
-
14/09/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:48
Juntada de petição
-
10/09/2021 10:39
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 09/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 15:14
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: [Indenização por Dano Moral, DIREITO DO CONSUMIDOR] Processo nº 0803274-03.2018.8.10.0147 Promovente: DEMANDANTE: AURI PINHEIRO FERREIRA Promovido: DEMANDADO: OI MOVEL S A SR.(ª) De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas , fica Vossa Senhoria intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague os valores executados, sob pena de aplicação de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante executado.
Segue anexa planilha de cálculos. Balsas(MA), 13 de agosto de 2021 Atenciosamente, -
13/08/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 14:06
Conclusos para despacho
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03/08/2021 11:06
Juntada de petição
-
03/08/2021 10:29
Juntada de petição
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29/07/2021 02:24
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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29/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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23/07/2021 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 16:47
Processo Desarquivado
-
07/07/2021 15:28
Juntada de petição
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22/01/2019 14:18
Arquivado Definitivamente
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22/01/2019 14:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/12/2018 09:18
Decorrido prazo de ELMANO SANTOS BASTOS em 13/12/2018 23:59:59.
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13/12/2018 14:23
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 10/12/2018 23:59:59.
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26/11/2018 17:02
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2018 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/11/2018 08:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2018 15:06
Conclusos para julgamento
-
07/11/2018 15:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/11/2018 14:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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06/11/2018 12:17
Juntada de contestação
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25/10/2018 12:44
Juntada de petição
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04/10/2018 08:43
Juntada de Certidão
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01/10/2018 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2018 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/10/2018 16:56
Juntada de Certidão
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01/10/2018 16:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/11/2018 14:50.
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01/10/2018 09:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2018 16:54
Juntada de petição
-
28/09/2018 16:42
Conclusos para decisão
-
28/09/2018 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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