TJMA - 0801419-44.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2021 13:15
Arquivado Definitivamente
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05/04/2021 13:14
Transitado em Julgado em 08/02/2021
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05/04/2021 13:13
Audiência Conciliação cancelada para 19/05/2021 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/02/2021 05:44
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 05:44
Decorrido prazo de FERNANDA FIORELA SANTINI em 08/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 09:05
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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02/02/2021 09:04
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801419-44.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: LIDHIA MENDONCA PENHA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA FIORELA SANTINI - SP162602 Reclamado: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608 SENTENÇA: "Vistos em correição.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, e extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem Custas.
P.R.I.
São Luís(MA), data do sistema.
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA.
JUIZ DE DIREITO " " -
21/01/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 14:31
Extinto o processo por desistência
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12/01/2021 13:48
Conclusos para julgamento
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23/12/2020 05:40
Juntada de petição
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23/12/2020 04:26
Audiência Conciliação designada para 19/05/2021 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/12/2020 04:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
20/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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