TJMA - 0049937-98.2015.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:24
Juntada de petição
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15/04/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 14/04/2025 23:59.
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12/03/2025 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:58
Juntada de petição
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10/08/2023 13:11
Conclusos para despacho
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27/07/2023 20:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 22:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 15:43
Juntada de petição
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20/06/2023 06:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 19:04
Conclusos para despacho
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17/01/2023 11:23
Juntada de Certidão
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17/01/2023 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2022 16:11
Juntada de petição
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29/10/2022 14:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/09/2022 23:59.
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03/08/2022 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2022 15:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2022 23:59.
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06/07/2022 04:42
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 12:35
Conclusos para despacho
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01/07/2021 12:35
Juntada de Certidão
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01/07/2021 12:34
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2021 11:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 04:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:11
Publicado Despacho (expediente) em 15/06/2021.
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15/06/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 11:18
Juntada de petição
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11/06/2021 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 10:16
Conclusos para despacho
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07/06/2021 10:16
Transitado em Julgado em 07/06/2021
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22/05/2021 04:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 17:14
Juntada de petição
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29/04/2021 00:49
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0049937-98.2015.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437 RÉU(S): REU: INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCOS AURELIO MENDES LIMA - MA16883 SENTENÇA Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado em id 40634706 pela parte autora, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada em face do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão – PROCON/MA.
Intimada, a parte requerida não se opôs à desistência conforme petição de id 40739914.
Julgo, em consequência, extinto o processo, sem resolução de mérito, ex-vi do disposto no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
São Luís, 06 de abril de 2021.
Luzia Madeiro Neponucena Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública -
27/04/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 12:26
Extinto o processo por desistência
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26/02/2021 15:28
Juntada de petição
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08/02/2021 07:47
Conclusos para despacho
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05/02/2021 11:34
Juntada de petição
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03/02/2021 17:13
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 15:32
Juntada de petição
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26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0049937-98.2015.8.10.0001 AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A RÉU: INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR Advogados do(a) REU: JESSICA DE FATIMA RIBEIRO FERREIRA - MA17662, MARCOS AURELIO MENDES LIMA - MA16883 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 15 de janeiro de 2021.
TECIO ANDRADE SEREJO Servidor(a) -
25/01/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2021 10:48
Juntada de Certidão
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12/01/2021 09:41
Recebidos os autos
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12/01/2021 09:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2015
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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