TJMA - 0803392-18.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2021 13:56
Arquivado Definitivamente
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22/03/2021 13:55
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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14/02/2021 01:25
Decorrido prazo de CARLA CARDOSO DA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:00
Decorrido prazo de RAILSON DO NASCIMENTO SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:00
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 12/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 05:25
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803392-18.2019.8.10.0058 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR(A)(ES): CLAUDIO SERGIO ROCHA MELO ADVOGADO(A)(S): Advogados do(a) AUTOR: RAILSON DO NASCIMENTO SILVA - BA43704, WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160 REQUERIDO(A)(S): CARLA CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A)(S) INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por CLAUDIO SERGIO ROCHA MELO, em desfavor de CARLA CARDOSO DA SILVA.
Petição da parte autora manifestando interesse em desistir do feito – ID 36741998.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, verifico que a parte noticia seu interesse em desistir do feito, não havendo óbice a tanto, uma vez que o art. 485, VIII, do CPC, estabelece que o processo será extinto, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
DISPOSITIVO Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII do CPC.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita que ora defiro.
Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhem-se ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, 19 de dezembro de 2020.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021.ANA PAULA FERREIRA RAMOS(Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/01/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2020 18:26
Extinto o processo por desistência
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23/10/2020 11:08
Conclusos para julgamento
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23/10/2020 11:08
Juntada de Certidão
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14/10/2020 08:30
Juntada de petição
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23/09/2020 02:01
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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23/09/2020 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2020 13:26
Juntada de cópia de dje
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21/09/2020 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 14:13
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2020 01:25
Decorrido prazo de CARLA CARDOSO DA SILVA em 07/07/2020 23:59:59.
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16/06/2020 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2020 19:29
Juntada de diligência
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12/06/2020 18:36
Juntada de Certidão
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06/03/2020 04:47
Decorrido prazo de RAILSON DO NASCIMENTO SILVA em 05/03/2020 23:59:59.
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27/02/2020 10:01
Expedição de Mandado.
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21/02/2020 15:03
Juntada de Mandado
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18/02/2020 14:03
Decorrido prazo de CARLA CARDOSO DA SILVA em 17/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 03:38
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO em 13/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 18:27
Juntada de petição
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29/01/2020 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2020 16:04
Juntada de Ato ordinatório
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28/01/2020 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2020 10:09
Juntada de diligência
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24/01/2020 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2020 14:55
Juntada de diligência
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14/01/2020 11:11
Mandado devolvido dependência
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14/01/2020 11:11
Juntada de diligência
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13/01/2020 07:31
Mandado devolvido dependência
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13/01/2020 07:31
Juntada de diligência
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10/01/2020 08:14
Mandado devolvido dependência
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10/01/2020 08:14
Juntada de diligência
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08/01/2020 08:20
Mandado devolvido dependência
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08/01/2020 08:20
Juntada de diligência
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24/12/2019 09:56
Mandado devolvido dependência
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24/12/2019 09:56
Juntada de diligência
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19/12/2019 10:43
Mandado devolvido dependência
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19/12/2019 10:43
Juntada de diligência
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19/12/2019 10:42
Mandado devolvido dependência
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19/12/2019 10:42
Juntada de diligência
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18/12/2019 10:06
Expedição de Mandado.
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18/12/2019 10:06
Expedição de Mandado.
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18/12/2019 09:05
Juntada de Ofício
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17/12/2019 12:13
Juntada de Mandado
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13/12/2019 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2019 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2019 12:35
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2019 11:34
Conclusos para decisão
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13/12/2019 11:33
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 13/12/2019 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar .
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14/11/2019 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2019 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2019 18:43
Juntada de diligência
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29/10/2019 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2019 22:41
Juntada de diligência
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29/10/2019 10:49
Expedição de Mandado.
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29/10/2019 10:49
Expedição de Mandado.
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29/10/2019 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2019 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2019 09:59
Juntada de Mandado
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17/10/2019 11:29
Audiência de justificação designada para 13/12/2019 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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17/10/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 09:52
Conclusos para decisão
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09/10/2019 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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