TJMA - 0801953-46.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2021 07:36
Arquivado Definitivamente
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09/07/2021 07:35
Transitado em Julgado em 08/07/2021
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08/07/2021 15:06
Decorrido prazo de JOSE DA CONCEICAO RAMOS SOARES em 07/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 09:17
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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30/06/2021 12:49
Extinto o processo por desistência
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30/06/2021 10:52
Conclusos para julgamento
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29/06/2021 12:23
Juntada de petição
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17/06/2021 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2021 22:02
Juntada de diligência
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17/06/2021 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2021 21:55
Juntada de diligência
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06/05/2021 11:34
Expedição de Mandado.
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06/05/2021 11:25
Expedição de Mandado.
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29/03/2021 16:17
Juntada de Carta ou Mandado
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29/03/2021 16:17
Juntada de Carta ou Mandado
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19/02/2021 09:02
Juntada de desbloqueio BACENJUD
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17/02/2021 13:02
Juntada de consulta INFOJUD
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09/02/2021 10:12
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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03/02/2021 16:06
Juntada de petição
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02/02/2021 05:32
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801953-46.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) AUTOR: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747 REU: JOSE DA CONCEICAO RAMOS SOARES INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Defiro o pedido de ID 31886480.
Os sistemas conveniados disponíveis para consulta são: RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, devendo a parte interessada informar em qual sistema deseja a realização da consulta.
Fixo o prazo de 10 (dez) para a parte interessada recolher custas judiciais relativas aos atos de consulta aos sistemas conveniados requerido, por cada pesquisa, ou seja, cada sistema e cada CPF/CNPJ, Lei 9109/2009 (tabela IV, item 4.25, acrescido pela Lei 10.590/2017) e Resolução GP 85/2017, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Feito o recolhimento das respectivas custas, com a juntada do comprovante aos autos, e prestadas as informações necessárias, proceda-se as consultas on line, juntando aos autos as respectivas informações.
Encontrados novos endereços, reitere-se o mandado de busca, apreensão, citação e intimação.
Sendo infrutífera a localização de novos endereços, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao resultado da consulta, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
20/01/2021 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2020 01:13
Decorrido prazo de JOSE DA CONCEICAO RAMOS SOARES em 26/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 11:24
Conclusos para despacho
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09/06/2020 10:15
Juntada de petição
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04/06/2020 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2020 19:54
Juntada de diligência
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17/01/2020 13:44
Juntada de petição
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17/01/2020 12:24
Expedição de Mandado.
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16/01/2020 17:38
Juntada de Mandado
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09/12/2019 10:51
Juntada de Ato ordinatório
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09/12/2019 10:24
Juntada de petição
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04/12/2019 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2019 10:30
Juntada de Ato ordinatório
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15/11/2019 00:52
Decorrido prazo de JOSE DA CONCEICAO RAMOS SOARES em 14/11/2019 23:59:59.
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23/10/2019 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2019 21:25
Juntada de diligência
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30/07/2019 10:21
Expedição de Mandado.
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30/07/2019 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2019 15:29
Juntada de Mandado
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24/07/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 17:49
Conclusos para despacho
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27/06/2019 11:47
Juntada de petição
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25/06/2019 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2019 15:15
Juntada de petição
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13/06/2019 11:16
Conclusos para despacho
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12/06/2019 11:45
Juntada de petição
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05/06/2019 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2019 13:54
Juntada de Ato ordinatório
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03/05/2019 00:29
Decorrido prazo de JOSE DA CONCEICAO RAMOS SOARES em 02/05/2019 23:59:59.
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06/04/2019 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2019 14:36
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2019 08:44
Juntada de bloqueio RENAJUD
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31/01/2019 15:43
Expedição de Mandado
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31/01/2019 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica
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31/01/2019 09:54
Concedida a Medida Liminar
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25/01/2019 12:33
Conclusos para despacho
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25/01/2019 12:23
Juntada de petição
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23/01/2019 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/01/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2019 15:08
Conclusos para decisão
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17/01/2019 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2019
Ultima Atualização
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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