TJMA - 0804082-51.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2021 08:42
Arquivado Definitivamente
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18/10/2021 08:41
Transitado em Julgado em 22/09/2021
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23/09/2021 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/09/2021 23:59.
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15/09/2021 07:12
Decorrido prazo de HAUZENY SANTANA FARIAS em 14/09/2021 23:59.
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21/08/2021 11:04
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0804082-51.2021.8.10.0034 Requerente: LEONOR DE OLIVEIRA SILVA Advogado: Dr. HAUZENY SANTANA FARIAS OAB/PI 18.051 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Vistos,etc. 1.
RELATÓRIO LEONOR DE OLIVEIRA SILVA ajuizou ação judicial em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Após a distribuição da ação, a requerente juntou petição com pedido a desistência da presente demanda, alegando que a mesma foi distribuida de forma equivocada. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Consistindo a petição inicial em manifestação de vontade do requerente, diante dos princípios da instrumentalidade e celeridade, de rigor estender-se-lhe o maior resultado diante do menor esforço processual. Diante da disponibilidade dos interesses sub judice, não se olvidando da faculdade do requerente desistir da ação, plausível o pedido de desistência vergastado nos autos . 3.
DISPOSITIVO Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na Distribuição. Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Codó -
18/08/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2021 18:28
Extinto o processo por desistência
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03/08/2021 05:19
Conclusos para julgamento
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30/07/2021 16:10
Juntada de petição
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23/07/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 15:10
Juntada de Certidão
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22/07/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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