TJMA - 0000110-87.2000.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 09:51
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 12:34
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 24/07/2024 23:59.
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13/06/2024 20:49
Juntada de petição
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11/06/2024 02:12
Publicado Sentença (expediente) em 11/06/2024.
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11/06/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2024 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 09:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/04/2024 16:58
Declarada decadência ou prescrição
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18/03/2024 17:42
Conclusos para decisão
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18/03/2024 17:41
Juntada de termo
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18/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
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19/02/2021 06:16
Decorrido prazo de CONSTRUGAS EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 18/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 01:43
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000110-87.2000.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Multas e demais Sanções] PARTE(S) EXEQUENTE(S): UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PARTE(S) EXECUTADA(S): CONSTRUGAS EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do EXECUTADO: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 para tomar ciência do inteiro teor da DECISÃO (ID 39179082) proferida por este Juízo: "Vistos, etc. Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL promovida pela UNIÃO em desfavor de CONSTRUGÁS EMPREENDIMNETOS LTDA- EPP, no qual até a presente data não foram localizados bens passíveis de penhora. Assim, na forma do art. 40, da Lei 6.830/80, determino a SUSPENSÃO DO CURSO DA EXECUÇÃO FISCAL. INTIME-SE a parte exequente para conhecimento da determinação de suspensão, com a advertência que ultrapassado o prazo de 01 (um) ano sem localização de bens do executado o feito será arquivado (art. 40, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.830/80) e iniciará o prazo prescricional de que trata a Lei. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 14 de dezembro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 22 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
23/01/2021 18:24
Juntada de petição
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22/01/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2021 10:48
Juntada de petição
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14/12/2020 09:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/11/2020 13:15
Conclusos para decisão
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30/11/2020 12:27
Juntada de petição
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25/11/2020 03:20
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 24/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 00:45
Publicado Intimação em 17/11/2020.
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17/11/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
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13/11/2020 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2020 09:11
Juntada de Certidão
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23/10/2020 08:22
Recebidos os autos
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23/10/2020 08:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2000
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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