TJMA - 0001700-23.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
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01/08/2023 04:33
Decorrido prazo de GEORGE LUIZ DAMASCENO SOUZA em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 20:37
Juntada de diligência
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18/07/2023 05:37
Decorrido prazo de GEORGE LUIZ DAMASCENO SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 05:30
Decorrido prazo de KEVIN LEITE JORGE em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 20:53
Juntada de petição
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12/07/2023 03:23
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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12/07/2023 03:14
Publicado Sentença (expediente) em 12/07/2023.
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12/07/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA CRIMINAL Processo nº 0001700-23.2021.8.10.0001 PARTE RÉ: GEORGE LUIZ DAMASCENO SOUZA SENTENÇA Trata-se de Procedimento Investigatório instaurado em desfavor de GEORGE LUIZ DAMASCENO SOUZA, tendo em vista a prática do crime descrito no art. 306, caput do CTB.
O Ministério Público ofereceu proposta de acordo de não persecução penal nos seguintes termos: "O COMPROMISSADO obriga se a: a) prestar serviços à comunidade pelo período de 02 (dois) meses, preferencialmente aos sábados, a partir das 13h00, em entidade a ser designada pela Vara de Execuções Penal, deixando-se como sugestão a Associação SOS Vidas pela Paz no Trânsito, CNPJ 34.***.***/0001-90 (Banco do Brasil Agencia 5716-9 Conta Corrente 5944 7, E-mail: [email protected], Coordenador Lourival da Cunha Souza, Fone (98) 98114 3707; b) pagar prestação pecuniária no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) em 04 parcelas mensais de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), destinada à entidade a ser indicada pela Vara de Execuções Penal, deixando-se como sugestão a Associação SOS Vidas pela Paz no Trânsito, CNPJ 34.***.***/0001-90 (Banco do Brasil, Agência 5716-9, Conta Corrente 5944-7, E-mail [email protected], Coordenador Lourival da Cunha Souza Fone (98) 98114-3707; c) perda da fiança arbitrada e paga à fl. 24, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), como forma de pagamento da prestação pecuniária, deixando-se como sugestão a Associação SSOS Vidas pela Paz no Trânsito, CNPJ 34.***.***/0001-90 (Banco do Brasil, Agência 5716-9, Conta Corrente 5944-7, E-mail [email protected], Coordenador Lourival da Cunha Souza Fone (98) 98114-3707; (...)” Acordo o qual foi aceito pelo agente, e homologado por meio de decisão interlocutória em sede de audiência (ID 70063398, fls. 92 e ID 70063399, fls. 1).
Em termo de ID 94975946, constam as informações do cumprimento da obrigação.
Em manifestação, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do investigo ante o cumprimento integral dos termos do Acordo de Não Persecução Penal (ID 95995855).
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado GEORGE LUIZ DAMASCENO SOUZA, devidamente qualificado nestes autos, em razão do cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do artigo 28 – A, §13º do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com os registros necessários.
Sem custas.
Proceda-se a secretaria judicial os registros competentes.
Publique-se.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. (Assinado eletronicamente) PATRÍCIA MARQUES BARBOSA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal -
10/07/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 11:36
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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07/07/2023 08:38
Conclusos para decisão
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06/07/2023 20:04
Juntada de petição
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23/06/2023 18:40
Juntada de Certidão
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21/06/2023 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2023 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/06/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:02
Conclusos para decisão
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20/06/2023 09:00
Juntada de termo
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31/10/2022 09:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/10/2022 10:02
Conclusos para despacho
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19/10/2022 08:50
Juntada de petição criminal
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10/10/2022 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2022 14:49
Juntada de Certidão
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03/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
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20/09/2022 04:34
Juntada de Certidão
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20/09/2022 04:34
Juntada de Certidão
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26/06/2022 21:55
Juntada de volume
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28/04/2022 13:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/08/2021 00:00
Intimação
Proc.
Nº 1700-23.2021.8.10.0001 (14352021) Acusado(s): GEORGE LUIZ DAMASCENO SOUZA Advogado(s): Kevin Leite Jorge, OAB/MA 19815 FINALIDADE: Participar de audiência de Homologação de Acordo de Não-Persecução Penal, a realizar-se no dia 21/10/2021 às 11:30, na sala de audiência desta 4ª Vara Criminal.
Dado e passado o presente nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, nesta Secretaria Criminal, ao meu cargo, 10 de agosto de 2021.
PATRICIA MARQUES BARBOSA Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal Resp: 102665
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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