TJMA - 0802117-28.2018.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2021 17:01
Arquivado Definitivamente
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31/05/2021 16:59
Juntada de Certidão
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31/05/2021 08:50
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 27/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 17:58
Juntada de Alvará
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21/05/2021 01:06
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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20/05/2021 12:15
Outras Decisões
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20/05/2021 08:54
Conclusos para decisão
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19/05/2021 10:03
Juntada de petição
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18/05/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 09:30
Juntada de Ato ordinatório
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11/03/2021 13:12
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:12
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 10/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 13:29
Juntada de petição
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24/02/2021 00:20
Publicado Sentença (expediente) em 24/02/2021.
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23/02/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
Data: 09/02/2021 11:30 Autos processuais nº 0802117-28.2018.8.10.0039 Juíza de Direito: CRISTINA LEAL MEIRELES Parte autora: FRANCISCA DA SILVA FONTINELE Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO Parte Requerida: BANCO CETELEM TERMO DE AUDIÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Pregão: Na hora designada, foi constatada a presença da parte requerente acompanhada de seu advogado, presente o requerido na pessoa de seu preposto, DIOGO JOSE VIEIRA DOS SANTOS, CPF nº *95.***.*92-15, acompanhado do advogado FLAVIO ANTUNES LOBATO COSTA, OAB/MA 11.229.
Aberta a audiência, foi perguntado se há possibilidade de acordo entre as partes, restando frutífero, nos seguintes termos: o requerido se compromete a pagar o valor de R$ 2.500,00 a título compensatório, mediante DJO, o cancelamento do contrato e a desconstituição do débito, se houver, tudo no prazo de 20 dias úteis, sob pena de de multa de 10% no caso de descumprimento. A MMª.
Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: É lícito as partes transigirem para porem fim ao litígio, mediante concessões mútuas.
A transação apresentada pelas partes versa sobre direito patrimonial disponível e atende aos seus interesses.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III,”b” do NCPC, HOMOLOGO a transação apresentada pelas partes, cujos termos passam a integrar na presente sentença, e JULGO extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios.
Dou por publicada esta sentença em audiência, oportunidade em que as partes saem de logo intimadas.
Arquivem-se imediatamente os autos.
Registre-se.
A presente decisão serve como mandado, devendo ser cumprida a simples vista do destinatário.” Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Nada mais havendo, lavrei este termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Keliany Campelo de Sousa Nascimento, conciliadora, digitei.
Encerramento: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
CRISTINA LEAL MEIRELES JUÍZA DE DIREITO -
22/02/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 14:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/02/2021 11:30 2ª Vara de Lago da Pedra .
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09/02/2021 14:01
Homologada a Transação
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08/02/2021 22:27
Juntada de petição
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03/02/2021 17:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0802117-28.2018.8.10.0039 REQUERENTE: FRANCISCA DA SILVA FONTINELE ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO, OAB/ REQUERIDA: BANCO CETELEM ADVOGADO: , OAB/ ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termo do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, fica designado o dia 09/02/2021, às 11:30, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na sala de videoconferência da 2ª vara desta Comarca, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara2lped.
Eu, Tatiana Maria Soares de Arruda, Técnica Judiciária, matrícula 116848, digitei e assino Lago da Pedra-MA, 25 de janeiro de 2021.
Tatiana Maria Soares de Arruda Técnica Judiciária Matrícula 116848 -
25/01/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 09:35
Juntada de Ato ordinatório
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19/01/2021 11:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/02/2021 11:30 2ª Vara de Lago da Pedra.
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29/09/2020 08:31
Juntada de petição
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06/05/2020 00:54
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:51
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2020.
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18/04/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/04/2020 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 12:31
Conclusos para despacho
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15/04/2020 12:31
Juntada de Certidão
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15/04/2020 09:17
Juntada de petição
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14/04/2020 10:27
Juntada de petição
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02/04/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2020 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2018 16:17
Conclusos para decisão
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01/08/2018 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença (expediente) • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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