TJMA - 0800719-50.2017.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:26
Outras Decisões
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19/10/2023 09:24
Conclusos para decisão
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19/10/2023 09:07
Juntada de petição
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16/09/2023 21:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2023 21:06
Desentranhado o documento
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08/09/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 10:13
Conclusos para decisão
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25/04/2023 10:12
Juntada de Certidão
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25/04/2023 09:39
Juntada de protocolo
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10/04/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 13:23
Conclusos para decisão
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19/12/2022 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 11:04
Juntada de Certidão
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17/02/2022 11:01
Juntada de Certidão
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25/01/2022 15:34
Conclusos para despacho
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25/01/2022 15:33
Juntada de Certidão
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06/12/2021 16:50
Juntada de petição
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30/11/2021 10:41
Juntada de Certidão
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25/11/2021 14:36
Audiência Conciliação realizada para 24/11/2021 09:00 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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14/11/2021 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2021 16:14
Juntada de diligência
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08/11/2021 15:21
Juntada de petição
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03/11/2021 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2021 14:47
Juntada de diligência
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26/10/2021 11:10
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 0800719-50.2017.8.10.0049 REQUERENTE: CENTRO COMUNITARIO ARMINDO REIS REQUERIDO: ESPÓLIO DE TÁCITO DA SILVEIRA CALDAS E VIOLETA FÉLIX CALDAS DE: ESPÓLIO DE TÁCITO DA SILVEIRA CALDAS E OUTRO e outros, através de seus advogados, DR.
LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA OAB/MA 14.295.
Para, tomar conhecimento da AUDIÊNCIA, conforme despacho/decisão proferido(a) nos autos: “D E S P A C H O.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a providência determinada no despacho exarado no ID 40058810, mais especificamente a conclusão conjunta para análise acerca do requerimento de audiência de conciliação pretendida pelo MPE, dou prosseguimento ao feito, nos termos do despacho retromencionado.
Desse modo, designo audiência de conciliação para o dia 24/11/2021, às 09:00, a ser realizada presencialmente nesta Unidade Jurisdicional, assegurando a participação por videoconferência aos que assim desejarem, pelo link:https://vc.tjma.jus.br/vara1plum, senha tjma1234, login: seu nome.
Proceda-se as intimações das partes, por meio dos seus advogados, e cientifique-se o douto representante ministerial (Promotoria Agrária).
Para a audiência, proceda-se, ainda, a notificação da Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade, coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular - SEDIHPOP, bem como o município de Paço do Luminar, Ouvidoria Agrária Nacional, INCRA, ITERMA, Estado do Maranhão, para busca conjunta de uma solução para o conflito social, ou ainda, para manifestarem se tem interesse na causa.
Paço do Lumiar, data do sistema.
REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar, sexta-feira, 22 de Outubro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Júnior.
Resp: 133769 -
22/10/2021 17:52
Juntada de Certidão
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22/10/2021 17:42
Juntada de Certidão
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22/10/2021 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2021 17:31
Juntada de Mandado
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22/10/2021 17:28
Expedição de Mandado.
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22/10/2021 17:25
Juntada de Mandado
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22/10/2021 17:21
Juntada de Mandado
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22/10/2021 17:14
Expedição de Mandado.
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22/10/2021 17:13
Juntada de Mandado
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22/10/2021 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 16:56
Juntada de Certidão
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22/10/2021 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2021 16:40
Audiência Conciliação designada para 24/11/2021 10:00 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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22/10/2021 16:29
Audiência Conciliação designada para 24/11/2021 09:00 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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28/09/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 10:50
Juntada de Certidão
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17/08/2021 10:49
Juntada de Certidão
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17/03/2021 10:35
Juntada de petição
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02/02/2021 09:03
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 0800719-50.2017.8.10.0049 REQUERENTE: CENTRO COMUNITARIO ARMINDO REIS REQUERIDO: ESPÓLIO DE TÁCITO DA SILVEIRA CALDAS E VIOLETA FÉLIX CALDAS ADVOGADO(A): DR(A).
LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA – OAB/MA 14295 Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “1.
Proceda-se a Secretaria Judicial a inclusão no cadastro do processo, no polo ativo, dos litigantes constantes da petição de ID 6934520, conforme determinado na decisão de ID 7902134. 2.
Proceda-se, ainda, a habilitação dos advogados do demandado no feito (ID – 19091817 - 3), condicionado, porém, a que os doutos causídicos sejam devidamente cadastrados no Sistema PJe. 3.
Deixo de acolher as preliminares de ilegitimidade ativa e ausência de interesse de agir levantadas pelo demandado em contestação, uma vez que seu fundamento, inexistência de posse, é matéria que se confunde com o mérito, devendo ser apreciada por ocasião da sentença. 4.
No que se refere à audiência de conciliação pretendida pelo MPE, constato que o mesmo pedido foi realizado na ação principal (n. 0800357-48.2017.8.10.0049), tendo este magistrado se reservado a deliberar sobre o mencionado pedido depois de providência a ser cumprida pela Secretaria judicial.
Assim, aguarde-se em Secretaria os autos, devendo retornar conclusos, juntamente com o processo principal, a fim de que a decisão seja tomada de forma conjunta para ambos os feitos. 5.
Dê-se ciência.”.
Paço do Lumiar, Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
21/01/2021 11:03
Conclusos para despacho
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21/01/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 09:47
Conclusos para decisão
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31/10/2019 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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18/10/2019 10:56
Suspeição
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05/09/2019 16:31
Conclusos para decisão
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30/07/2019 18:40
Juntada de petição
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02/07/2019 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2019 23:54
Juntada de petição
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22/05/2019 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 09:06
Conclusos para despacho
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25/04/2019 21:43
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2019 20:59
Juntada de Petição de petição
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20/04/2019 04:53
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE TÁCITO DA SILVEIRA CALDAS E VIOLETA FÉLIX CALDAS em 11/04/2019 23:59:59.
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01/04/2019 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2019 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2019 19:33
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2019 12:43
Expedição de Mandado.
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08/03/2019 10:55
Juntada de petição
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12/02/2019 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/02/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 15:51
Conclusos para decisão
-
12/10/2018 18:17
Juntada de petição
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04/10/2018 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/10/2018 10:15
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2018 19:30
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE TÁCITO DA SILVEIRA CALDAS E VIOLETA FÉLIX CALDAS em 25/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 08:20
Juntada de diligência
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04/09/2018 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2018 09:20
Expedição de Mandado
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21/09/2017 06:52
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2017 12:20
Conclusos para despacho
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13/07/2017 13:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2017 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/06/2017 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2017 16:13
Conclusos para decisão
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22/05/2017 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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