TJMA - 0801588-14.2020.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2021 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2021 23:59.
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06/08/2021 18:58
Arquivado Definitivamente
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06/08/2021 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 18:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2021 18:54
Juntada de termo
-
03/08/2021 15:05
Juntada de termo
-
03/08/2021 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2021 14:55
Juntada de Ofício
-
25/07/2021 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 11:11
Conclusos para despacho
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19/07/2021 11:11
Processo Desarquivado
-
19/07/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 10:50
Juntada de petição
-
01/07/2021 17:12
Arquivado Definitivamente
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01/07/2021 10:51
Juntada de Certidão
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30/06/2021 22:47
Juntada de 73
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28/06/2021 16:39
Juntada de petição
-
28/06/2021 01:26
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 12:46
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/06/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 15:24
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2021 14:39
Juntada de termo
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08/06/2021 09:57
Juntada de transferência BACENJUD
-
03/06/2021 13:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 17:35
Transitado em Julgado em 01/06/2021
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20/05/2021 11:30
Juntada de petição
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18/05/2021 01:32
Publicado Sentença em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2021 14:11
Conclusos para decisão
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14/05/2021 09:54
Decorrido prazo de RICARDO JORGE FIRMINO SOUSA PISCA em 13/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2021.
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05/05/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 13:40
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2021 13:39
Juntada de Certidão
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27/04/2021 08:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 17:17
Juntada de petição
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15/04/2021 10:41
Juntada de embargos de declaração
-
10/04/2021 00:45
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801588-14.2020.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Exequente RICARDO JORGE FIRMINO SOUSA PISCA Advogado CAETANO LORETTE DUARTE NETTO - OABMA13321 Executado ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado LARISSA SENTO SE ROSSI-A - OABMA19147 Procuradoria Procuradoria do Banco Itaú Unibanco S.A S E N T E N Ç A Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CITAU UNIBANCO S.A nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que contra si promoveu RICARDO JORGE FIRMINO SOUSA PISCA, sob o fundamento de ausência de intimação para pagamento voluntário.
Estabelecidas tais considerações, passo à análise do feito.
DO MÉRITO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Ressalto, inicialmente, que a arguição apresentada é uma das hipóteses de cabimento de embargos em sede de juizados especiais, ao teor do art. 52, IX, a, da lei de regência deste microssistema, verbis: IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Em razão da previsão supra e da tempestividade da medida, conheço os presentes embargos.
No caso em questão, a embargante alega que não foi intimada para pagamento voluntário da sentença, conforme dispõe o artigo 523 do CPC.
Da análise dos autos, verifico que as alegações da parte executada não merecem prosperar, visto que não se aplica aos Juizados Especiais o disposto no artigo 523 do CPC, pois há determinação específica na Lei 9.099/95.
Destaca-se que dispõe o artigo 52, incisos III e IV da lei 9.099/1995, que intimado da sentença, o vencido deve cumprir a sentença tal logo ocorra seu trânsito em julgado.
No caso de não cumprida voluntariamente dentro do prazo, poderá dar início a fase de cumprimento de sentença, dispensada nova citação.
Não obstante o Código de processo Civil estabelecer no seu artigo 523 do CPC, que necessitam de nova intimação para pagamento voluntário, a lei 9.099/95 dispõe que nos processos que tramitam nos Juizados Cíveis não haverá nova intimação, devendo o vencido cumprir tão logo ocorra o trânsito em julgado da sentença.
Por esta razão, não há que se falar em devolução do prazo para pagamento voluntário., sendo devida a multa de 10% do artigo 523 do CPC.
Portanto, reputo correto os cálculos apresentados pelo autor, não havendo excesso na execução.
Diante do exposto, pelos fundamentos acima mencionados, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Considerando que o valor penhorado é suficiente para satisfazer o crédito do reclamante, CONVERTO EM PAGAMENTO parte da importância penhorada, no importe de R$ 6.272,98 (seis mil duzentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos) e declaro EXTINTO O PRESENTE FEITO, na forma preceituada no art. 794, II, do CPC.
Sem honorários advocatícios, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Condeno ainda a embargante ao pagamento das custas conforme dispõe o artigo 55, parágrafo único inciso II, da Lei 9.099/95, por terem sido rejeitados os presentes embargos.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 6.272,98 (seis mil duzentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos) em favor da exequente.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 6 de abril de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - -
07/04/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/03/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 08:36
Juntada de petição
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06/03/2021 01:11
Decorrido prazo de RICARDO JORGE FIRMINO SOUSA PISCA em 05/03/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:33
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801588-14.2020.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente RICARDO JORGE FIRMINO SOUSA PISCA Advogado CAETANO LORETTE DUARTE NETTO - OABMA13321 Executado ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado LARISSA SENTO SE ROSSI-A - OABMA19147 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO da parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos EMBARGOS À EXCUÇÃO id 40808580 interpostos pela parte Executada. Imperatriz-MA, 8 de fevereiro de 2021 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 . . -
08/02/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 11:25
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2021 11:24
Juntada de Certidão
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08/02/2021 11:22
Juntada de Certidão
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08/02/2021 11:07
Juntada de petição
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03/02/2021 17:17
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 11:56
Juntada de petição
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801588-14.2020.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Exequente: RICARDO JORGE FIRMINO SOUSA PISCA Executado: ITAU UNIBANCO S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO - OABPA12479 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) da PENHORA ONLINE realizada na importância de R$ 6.272,98 (seis mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos), referente à Execução dos autos epigrafados que tramita perante este Juizado Especial Cível.
INTIMADO(A) para, caso queira, no prazo de 15 dias, OFERECER EMBARGOS à presente Execução, sob pena de serem transferidos os valores citados ao Exequente. Imperatriz-MA, 25 de janeiro de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) VAZIO VAZIO -
25/01/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 09:34
Juntada de Certidão
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25/01/2021 09:24
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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19/01/2021 10:28
Juntada de protocolo BACENJUD
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05/12/2020 03:31
Decorrido prazo de RICARDO JORGE FIRMINO SOUSA PISCA em 04/12/2020 23:59:59.
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13/11/2020 00:35
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 12:07
Conclusos para decisão
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11/11/2020 12:06
Juntada de Certidão
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11/11/2020 11:59
Juntada de petição
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11/11/2020 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 17:48
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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