TJMA - 0000549-90.2007.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 15:33
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 08:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
01/12/2021 08:43
Realizado cálculo de custas
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23/11/2021 14:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/11/2021 09:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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22/11/2021 16:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/11/2021 16:16
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2021 16:15
Juntada de Certidão
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15/11/2021 09:47
Juntada de petição
-
11/11/2021 15:47
Juntada de petição
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09/11/2021 00:40
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0000549-90.2007.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Assistência Judiciária Gratuita] REQUERENTE(S) : JOSÉ PEREIRA DA CRUZ JÚNIOR e outros REQUERIDA(S) : R U DE MOURA COMERCIO - ME MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de JOSÉ PEREIRA DA CRUZ JÚNIOR e outros R U DE MOURA COMERCIO - ME, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: GESUAL GOMES MOREIRA, JACY MORAIS DE SOUSA MOREIRA Advogado(s) do reclamado: VINICIUS TONTINI, para tomar ciência da sentença de id n.º55622963 , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
05/11/2021 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 14:46
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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04/11/2021 10:58
Juntada de petição
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29/06/2021 17:18
Juntada de petição
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12/03/2021 09:41
Conclusos para despacho
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12/03/2021 09:41
Juntada de termo
-
09/03/2021 12:02
Juntada de Certidão
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06/02/2021 22:29
Decorrido prazo de R U DE MOURA COMERCIO - ME em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:29
Decorrido prazo de ROSANA MARIA MOTA CRUZ em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:29
Decorrido prazo de JOSÉ PEREIRA DA CRUZ JÚNIOR em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:29
Decorrido prazo de R U DE MOURA COMERCIO - ME em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:29
Decorrido prazo de ROSANA MARIA MOTA CRUZ em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:29
Decorrido prazo de JOSÉ PEREIRA DA CRUZ JÚNIOR em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:06
Decorrido prazo de ALTAIR MENDES LACROIX JUNIOR em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:05
Decorrido prazo de ALTAIR MENDES LACROIX JUNIOR em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 01:45
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000549-90.2007.8.10.0040 AÇÃO: [Assistência Judiciária Gratuita] REQUERENTE: JOSÉ PEREIRA DA CRUZ JÚNIOR e outros Advogado(s) do reclamante: ALTAIR MENDES LACROIX JUNIOR REQUERIDO: R U DE MOURA COMERCIO - ME INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: " CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 2º do art. 1º, c/c o § 3º, inciso I, alínea “b” do art. 4º da PORTARIA-CONJUNTA nº 22019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o mesmo número formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única, e ainda, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “b”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Decorrido o prazo sem manifestação, procedo com o andamento processual, dando continuidade regular ao feito".
Imperatriz-MA, Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021.
FLAVIA SILVA MARTINHO Assino de ordem, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
22/01/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 10:31
Juntada de Certidão
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25/11/2020 11:52
Recebidos os autos
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25/11/2020 11:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2007
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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