TJMA - 0802891-24.2019.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 10:49
Juntada de petição
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08/02/2021 14:29
Arquivado Definitivamente
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06/02/2021 21:22
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:22
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 19:37
Publicado Notificação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº: 0802891-24.2019.8.10.0039 CREDOR(ES): FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA - CPF: *08.***.*73-70 ADV.: MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO CPF: *37.***.*44-84 DEVEDOR: BANCO BRADESCO SA VALOR A RECEBER: R$ 3.460,75 (três mil quatrocentos e sessenta reais e setenta e cinco centavos) CONTA JUDICIAL Nº 3000127315282 / AGÊNCIA: 1087-1 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado e seu patrono judicial, DR.Advogado do(a) AUTOR: MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO - MA14337, a levantarem, junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra-MA.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, segue o contato telefônico e o correio eletrônico da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe: (99) 3644-1453-1381; [email protected].
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
A ausência do Selo de Fiscalização Judicial acarretará a invalidade do ato, devendo ser instaurado, de imediato, pela autoridade competente, o procedimento próprio para apuração das responsabilidades criminal, civil e administrativa do signatário, em virtude da omissão.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, aos Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021 Eu,SILVANDA OLIVEIRA SILVA, Auxiliar Judiciária da 1ª Vara, matrícula 116590, digitei.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra/MA, respondendo pela 1ª Vara -
13/01/2021 15:39
Juntada de Certidão
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13/01/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 12:06
Juntada de Alvará
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11/01/2021 15:39
Outras Decisões
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30/11/2020 08:22
Conclusos para decisão
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28/11/2020 13:04
Juntada de petição
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27/11/2020 14:21
Juntada de petição
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25/11/2020 16:47
Transitado em Julgado em 06/11/2020
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07/11/2020 03:24
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 06/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 03:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 01:18
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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22/10/2020 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2020 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2020 21:29
Conclusos para julgamento
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19/08/2020 04:08
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 18/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 06:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/08/2020 23:59:59.
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16/07/2020 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 18:56
Outras Decisões
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14/07/2020 19:18
Conclusos para decisão
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07/07/2020 03:01
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 06/07/2020 23:59:59.
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05/06/2020 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2020 09:45
Juntada de Ato ordinatório
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25/05/2020 19:14
Juntada de contestação
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24/04/2020 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2020 21:38
Outras Decisões
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11/11/2019 13:01
Conclusos para despacho
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08/11/2019 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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