TJMA - 0804103-14.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2021 18:47
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2021 18:42
Transitado em Julgado em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:10
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:24
Decorrido prazo de LORENA VENANCIO PEREIRA LEME em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:24
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 19/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 17:27
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0804103-14.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: MARIA AMELIA KARAM DE MELO ROCHA Advogado do(a) REQUERENTE: LORENA VENANCIO PEREIRA LEME - MA17625 RÉU: CLARO S.A.
Advogados do(a) REQUERIDO: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A S E N T E N Ç A Inicialmente, determino que a Secretaria Judicial proceda à devida alteração da classe processual.
MARIA AMELIA KARAM DE MELO ROCHA ingressou em juízo com a presente ação em face CLARO S.A., tudo conforme petição inicial e documentos.
Oportunamente, antes de ocorrida a citação do Réu, o Autor pediu desistência da presente ação ID 34469028. É o breve relatório.
Decido.
Dos autos, vê-se que o Requerente pediu desistência desta lide antes de ocorrida a citação.
Por este motivo, deixo de intimar o Réu para manifestar concordância com o ato de desistência (art. 485, § 4º1, NCPC).
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil.
Custas processuais, ex lege.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís-MA, 28/10/2020. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 32092020 1 § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. -
25/01/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 19:54
Extinto o processo por desistência
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17/08/2020 09:45
Juntada de petição
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25/06/2018 14:57
Conclusos para despacho
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25/06/2018 14:57
Juntada de Certidão
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08/06/2018 00:29
Decorrido prazo de LORENA VENANCIO PEREIRA LEME em 07/06/2018 23:59:59.
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11/05/2018 00:22
Publicado Intimação em 11/05/2018.
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11/05/2018 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2018 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2018 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2018 16:02
Conclusos para despacho
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11/04/2018 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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