TJMA - 0000376-51.2006.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 19/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
14/05/2025 17:46
Juntada de petição
-
04/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:38
Juntada de termo
-
22/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 04:02
Decorrido prazo de CINTIA ITAPARY ALBUQUERQUE em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 05:26
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 17:40
Juntada de petição
-
12/04/2024 01:44
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 11/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:18
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
17/03/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 08:23
Juntada de Informações prestadas
-
29/11/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:03
Juntada de termo
-
25/04/2023 14:06
Juntada de petição
-
16/04/2023 08:49
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
16/04/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 14:22
Juntada de Mandado
-
09/02/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 08:51
Juntada de termo
-
29/03/2022 19:47
Decorrido prazo de KLEUS ONES OLIVEIRA COSTA em 17/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 17:23
Juntada de diligência
-
01/03/2022 22:53
Juntada de petição
-
23/02/2022 17:53
Juntada de petição
-
23/02/2022 17:29
Juntada de petição
-
10/02/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 09:46
Juntada de termo
-
05/10/2021 09:45
Juntada de Certidão
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07/08/2021 06:04
Decorrido prazo de CINTIA ITAPARY ALBUQUERQUE em 28/06/2021 23:59.
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07/08/2021 05:55
Decorrido prazo de CINTIA ITAPARY ALBUQUERQUE em 28/06/2021 23:59.
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31/07/2021 15:51
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 28/06/2021 23:59.
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21/07/2021 19:56
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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21/07/2021 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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23/03/2021 14:07
Juntada de Carta ou Mandado
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09/03/2021 07:02
Decorrido prazo de PETREO PNEUS LTDA em 08/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 20:19
Juntada de auto de segunda hasta
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11/02/2021 16:49
Juntada de auto de primeira hasta
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27/01/2021 02:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL LEILÃO JUDICIAL PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE BACABAL-MA 2ª VARA CÍVEL Dia 10.02.2021 às 10:00h Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão CONDIÇÕES GERAIS DE ARREMATAÇÃO - HASTA VIP 100221J O Excelentíssimo Senhor Dr.
João Paulo Mello MM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Bacabal - MA, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que a 2ª Vara Cível desta Comarca, através do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, levará a leilão público eletrônico, somente on-line, para alienação, nas datas, local (site), horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados e descritos nos autos do processo abaixo relacionado no anexo que segue, conforme o art. 889 CPC.
I) DATA DO LEILÃO: Dia 10 de fevereiro de 2021, com início (abertura) às 10:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação.
Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2.º Leilão, no dia 18 de fevereiro de 2021, com início às 10:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, defeso o preço vil (parágrafo único do art. 891 CPC).
II) LOCAL: plataforma on-line www.hastavip.com.br.
III) LEILOEIRO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Av.
Engº.
Emiliano Macieira, n. 05, Km 07, Quadra C – Bairro Maracanã, São Luís/MA, telefone (098) 3334-8888, e-mail: [email protected].
IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização dos respectivos leilões, os Srs.
Executados e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, conforme o art. 889 do CPC.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à esta Vara Cível ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão.
VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado.
As custas judiciais devidas, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas.
VII) ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE: em caso de remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o remitente/adjudicante/parte acordante deverá pagar no ato ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem, de acordo com o contrato nº 132/2017 firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e o Sr.
Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, leiloeiro público Oficial do Estado do Maranhão, bem como o pagamento das custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas.
VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil.
O pagamento pelo arrematante far-se-á à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução constante(s) no anexo abaixo, no Banco do Brasil ou na falta deste na Instituição Financeira indicado pelo Juízo.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. (Art. 895 CPC).
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. (art. 895, § 1º CPC).
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. (art. 895, § 2o CPC).
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. (art. 895, § 4o CPC).
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. (art. 895, § 5o CPC).
A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. (art. 895, § 6o CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (art. 895, § 7o CPC).
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. (art. 895, § 8o CPC).
No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. (art. 895, § 9o CPC).
A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de transcorridos os prazos (05 dias) para oposição de embargos à arrematação/adjudicação pelo executado ou por terceiro interessado.
Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico www.hastavip.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão.
O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de Bacabal-MA.
Expediu-se o presente edital em 18/12/2020, nesta cidade de Bacabal/MA, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça.
Mais inform. pelos telefones: (0xx11) 3093-5251 (leiloeiro) ou no (0XX99) 3627-6306 (secretaria judicial da 2ª vara cível), no site: www.hastavip.com.br ou no local do leilão.
ANEXO I 01) PROCESSO Nº 0000376-51.2006.8.10.0024 VALOR DA DÍVIDA: R$ 67.427,13 atualizável até a data do pagamento.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: PETREO PNEUS LTDA.
DESCRIÇÃO DO(S) BENS: São 3 (três) imóveis abaixo descritos que ao todo encontra-se construído um GALPÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS, estrutura de ferro, coberto de telhas Brasilit, piso cimentado em 02 níveis, contendo um banheiro, servido de instalação elétrica e hidráulica, perfazendo uma área construída de 462m⊃2;.
IMÓVEL I: Imóvel urbano situado no 3º Distrito de Bacabal-MA, à margem esquerda da BR-316 com as seguintes dimensões, limites e área: FRENTE, com 6 metros limitando-se com a BR-316; LATERAL DIREITA, com 30 metros limitando-se com terreno de D.
Aldenora Tavares Silva; LATERAL ESQUERDA, com 30 metros limitando-se com terreno do município; FUNDOS, com 6 metros limitando-se com terreno do município, perfazendo um perímetro de 72 metros lineares.
TÍTULO DE DOMÍNIO: Escritura Pública de Compra e Venda, com Matrícula de nº R-2-1924, datada de 29/10/1982, lavrada nas notas nº 64, fls.
V-278 a 280, do Cartório do 1º Ofício de Bacabal-MA e Termo de Transferência e Aforamento inscrito sob o nº 8.602, fls. 238-V do Livro 11, da Prefeitura Municipal de Bacabal; IMÓVEL II: Imóvel urbano situado no 3º Distrito de Bacabal-MA, à margem esquerda da BR-316 com as seguintes dimensões, limites e área: FRENTE, com 4 metros limitando-se com a BR-316; LATERAL DIREITA, com 30 metros limitando-se com a casa de José Amorim; LATERAL ESQUERDA, com 30 metros limitando-se com a casa de José Lima Filho; FUNDOS, com 4 metros limitando-se com terreno do município, perfazendo um perímetro de 68 metros lineares.
TÍTULO DE DOMÍNIO: Escritura Pública de Compra e Venda, com Matrícula de nº R-2-1929, datada de 29/10/1982, lavrada nas notas nº 64, fls.
V-278 a 280, do Cartório do 1º Ofício de Bacabal-MA e Termo de Transferência e Aforamento inscrito sob o nº 8.604, fls. 239-V do Livro 11, da Prefeitura Municipal de Bacabal; IMÓVEL III: Imóvel urbano situado no 3º Distrito de Bacabal-MA, à margem esquerda da BR-316 com as seguintes dimensões, limites e área: FRENTE, com 5,80 metros limitando-se com a BR-316; LATERAL DIREITA, com 30 metros limitando-se com terreno de José Lima Filho; LATERAL ESQUERDA, com 30 metros limitando-se com terreno de Cesário Raimundo Eva; FUNDOS, com 5 metros limitando-se com terreno de Carlos Brito, perfazendo um perímetros de 70,80 metros lineares.
TÍTULO DE DOMÍNIO: Escritura Pública de Compra e Venda, com Matrícula de nº R-2-1925, datada de 29/10/1982, lavrada nas notas nº 64, fls.
V-278 a 280, do Cartório do 1º Ofício de Bacabal-MA e Termo de Transferência e Aforamento inscrito sob o nº 8.603, fls. 239-V do Livro 11, da Prefeitura Municipal de Bacabal; TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 672.000,00 (Seiscentos e Setenta e Dois Mil Reais).
LOCALIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS: Imóvel urbano situado no 3º Distrito de Bacabal-MA, à margem esquerda da BR-316.
DEPOSITÁRIO FIEL: Maria Ernildes dos Reis, Escrevente Juramentada do Cartório do 1º Ofício de Bacabal-MA.
Juiz João Paulo Mello Titular da 2ª Vara Cível -
11/01/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/12/2020 16:26
Juntada de edital
-
19/12/2020 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 11:56
Juntada de Ofício
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23/10/2020 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 11:59
Conclusos para despacho
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21/10/2020 11:58
Juntada de termo
-
25/06/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 09:10
Decorrido prazo de CINTIA ITAPARY ALBUQUERQUE em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 09:09
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 11:03
Juntada de termo
-
01/04/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 13:40
Recebidos os autos
-
19/03/2020 13:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2006
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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