TJMA - 0814004-06.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2022 17:44
Decorrido prazo de LIDIO LOPES DE ALMEIDA NETO em 24/01/2022 23:59.
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17/02/2022 17:43
Decorrido prazo de RAPHAELLA CARVALHO PEREIRA DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
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29/11/2021 00:24
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2033 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0814004-06.2018.8.10.0040 REQUERENTE: DANIELA ESCOBAR DE MENEZES e outros (6) ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: RAPHAELLA CARVALHO PEREIRA DA SILVA - MA17427, LIDIO LOPES DE ALMEIDA NETO - MA18924 Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: RAPHAELLA CARVALHO PEREIRA DA SILVA - MA17427, LIDIO LOPES DE ALMEIDA NETO - MA18924 Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: RAPHAELLA CARVALHO PEREIRA DA SILVA - MA17427, LIDIO LOPES DE ALMEIDA NETO - MA18924 REQUERIDO: CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: DESPACHO Trata-se de feito já sentenciado e arquivado onde os requerentes buscam agora o desarquivamento dos autos para discutir com a empresa administradora de consórcio o valor que afirmam ter direito a levantamento.
O pedido de desarquivamento deve ser indeferido, uma vez que com a sentença de mérito prolatada nos autos e tendo a mesma transitado em julgado esgotou-se a jurisdição.
A discussão sobre o valor que os requerentes entendem como devido deve ser discutido em ação de conhecimento a ser proposta perante uma das varas cíveis, pois foge à competência desta Vara de Família.
Mantenham-se os autos arquivados.
Intimem-se.
Imperatriz-MA, 24 de novembro de 2021 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito da 3ª Vara de Família -
25/11/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 22:33
Juntada de petição
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09/08/2021 08:21
Conclusos para despacho
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07/08/2021 08:19
Decorrido prazo de LIDIO LOPES DE ALMEIDA NETO em 05/08/2021 23:59.
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05/08/2021 19:41
Juntada de petição
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03/08/2021 16:54
Arquivado Definitivamente
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03/08/2021 16:53
Transitado em Julgado em 30/07/2021
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19/07/2021 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 10:17
Juntada de Certidão
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13/07/2021 14:11
Juntada de Alvará
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22/06/2021 23:34
Decorrido prazo de RAPHAELLA CARVALHO PEREIRA DA SILVA em 17/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 18:45
Decorrido prazo de RAPHAELLA CARVALHO PEREIRA DA SILVA em 17/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 10:31
Decorrido prazo de LIDIO LOPES DE ALMEIDA NETO em 17/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 10:50
Juntada de Certidão
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01/06/2021 10:17
Mandado devolvido dependência
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01/06/2021 10:17
Juntada de diligência
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25/05/2021 00:12
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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24/05/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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24/05/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 08:47
Expedição de Mandado.
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20/05/2021 16:29
Julgado procedente o pedido
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20/05/2021 11:55
Juntada de Certidão
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19/02/2021 12:23
Conclusos para despacho
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09/02/2021 15:24
Juntada de petição
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03/02/2021 01:56
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0814004-06.2018.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Administração de herança, Dação em Pagamento] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ADVOGADOS: Lídio Lopes de Almeida Neto (OAB/MA nº. 18.924) e Raphaella Carvalho Pereira da Silva (OAB/MA nº. 17.427) INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: Considerando juntada de documentos pelo oficial de justiça, id 35005243, intimo o advogado dos requerentes para sem manifestar no prazo de 10 dias.
Imperatriz, MA, 22/01/2021 CARLOS AUGUSTO MENDES LIMA Servidor da 3ª Vara de Família -
22/01/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 09:59
Juntada de Ato ordinatório
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19/09/2020 12:24
Decorrido prazo de MUTUM MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA. em 14/09/2020 23:59:59.
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28/08/2020 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2020 15:32
Juntada de diligência
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06/02/2020 07:51
Expedição de Mandado.
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05/02/2020 09:29
Juntada de Ofício
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23/01/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 09:35
Conclusos para despacho
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15/10/2019 04:57
Decorrido prazo de MUTUM MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA. em 14/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2019 09:44
Juntada de diligência
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18/09/2019 08:15
Expedição de Mandado.
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02/09/2019 11:16
Juntada de Ofício
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15/08/2019 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 09:33
Juntada de petição
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07/06/2019 17:05
Conclusos para decisão
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07/06/2019 16:58
Juntada de Certidão
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31/05/2019 17:53
Juntada de Certidão
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14/05/2019 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2019 11:48
Juntada de Ofício
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01/03/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2019 10:23
Conclusos para despacho
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01/03/2019 10:12
Juntada de petição
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21/02/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2018 09:49
Conclusos para despacho
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18/12/2018 14:59
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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14/12/2018 17:56
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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21/11/2018 00:05
Declarada incompetência
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26/10/2018 07:40
Conclusos para despacho
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25/10/2018 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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