TJMA - 0802024-12.2019.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:20
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 11:20
Juntada de termo
-
24/06/2025 09:16
Juntada de petição
-
25/02/2025 09:25
Juntada de petição
-
13/12/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/12/2024 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 09:52
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 12:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
19/09/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 09:56
Transitado em Julgado em 15/09/2024
-
16/08/2024 02:26
Decorrido prazo de LEINA DE JESUS SILVA E SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:47
Publicado Sentença (expediente) em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 16:17
Homologada a Transação
-
13/08/2024 07:36
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:52
Juntada de petição
-
25/07/2024 07:12
Publicado Despacho (expediente) em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 08:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 15:21
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:58
Juntada de petição
-
01/11/2023 11:36
Juntada de petição
-
06/10/2021 16:42
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 00:41
Juntada de Ofício
-
28/09/2021 19:54
Outras Decisões
-
23/09/2021 10:56
Juntada de petição
-
25/08/2021 14:16
Conclusos para julgamento
-
25/08/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 16:48
Juntada de petição
-
23/08/2021 09:32
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
22/08/2021 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0802024-12.2019.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO JARDIM DE LOMBARDIA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KATHERYNNE RESENDE ABREU DIAS - MA18133, ELAINE ASSUNCAO DA SILVA - MA20392, RENATA FREIRE COSTA - MA11400 Requerido: LEINA DE JESUS SILVA E SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SUELLMA OLIVEIRA DA SILVA COSTA - MA17944 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO/, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Tendo em vista o conteúdo da certidão ID 50901831 que comprova a existência de valores a disposição desse Juízo, superior ao valor informado pela parte credora, determino a intimação da exequente para manifestar-se e requerer o que de direito, em 10 (dez) dias. São Luís/MA, 18/08/2021. Lavínia Helena Macedo Coelho Juíza de Direito Auxiliar respondendo pelo 8º JECRC São Luís/MA, Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 LEANDRA BARROS DA SILVA -
19/08/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 10:52
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:22
Processo Desarquivado
-
14/07/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 15:45
Juntada de petição
-
28/06/2021 17:11
Juntada de petição
-
26/05/2021 15:11
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2021 15:10
Transitado em Julgado em 17/05/2021
-
15/05/2021 04:01
Decorrido prazo de SUELLMA OLIVEIRA DA SILVA COSTA em 14/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 18:43
Juntada de petição
-
30/04/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
30/04/2021 02:04
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, 4º andar, Calhau Contatos: (98) 3194-5812 / (98) 99981-1649 (WhatsApp) / E-mail: [email protected] Processo nº 0802024-12.2019.8.10.0013 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DE LOMBARDIA Domiciliado a CONDOMINIO JARDIM DE LOMBARDIA Telefone(s): (98)3190-1594 EXECUTADO: LEINA DE JESUS SILVA E SILVA Domiciliado a CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) SENTENÇA/DESPACHO/ATO ODINATÓRIO, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
Excepcionalmente, por força do disposto na Portaria 162020, que disciplina o isolamento social e, consequentemente, a ocorrência de redução do quadro de servidores em trabalho presencial nesta Unidade Jurisdicional, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que proceda a transferência eletrônica do valor de R$ 2.541,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e um reais), depositados em conta judicial vinculada a este Juízo (ID 44438676) para a conta bancária indicada pelo exequente. Registrada e Publicada no Sistema.
Sem custas.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís(MA), 28 de abril de 2021. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, 28 de abril de 2021 LEANDRA BARROS DA SILVA Servidor(a) Judiciário do 8° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
28/04/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 12:21
Homologada a Transação
-
23/04/2021 22:14
Conclusos para julgamento
-
23/04/2021 22:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 12:46
Juntada de petição
-
20/04/2021 01:52
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
19/04/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, 4º andar, Calhau Contatos: (98) 3194-5812 / (98) 99981-1649 (WhatsApp) / E-mail: [email protected] Processo nº 0802024-12.2019.8.10.0013 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DE LOMBARDIA Domiciliado a CONDOMINIO JARDIM DE LOMBARDIA Avenida Deputado Luís Eduardo Magalhães, s/n, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-415 EXECUTADO: LEINA DE JESUS SILVA E SILVA Domiciliado a CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) SENTENÇA/DESPACHO/ATO ODINATÓRIO, cujo teor segue abaixo: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos. São Luís/MA, Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 LEANDRA BARROS DA SILVA Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo São Luís/MA, 16 de abril de 2021 LEANDRA BARROS DA SILVA Servidor(a) Judiciário do 8° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
16/04/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 15:31
Juntada de Ato ordinatório
-
14/04/2021 17:22
Juntada de penhora não realizada
-
12/03/2021 17:38
Juntada de protocolo BACENJUD
-
12/03/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 14:02
Conta Atualizada
-
06/02/2021 21:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DE LOMBARDIA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DE LOMBARDIA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:54
Decorrido prazo de LEINA DE JESUS SILVA E SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:54
Decorrido prazo de LEINA DE JESUS SILVA E SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:43
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2021.
-
20/01/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
VISTOS EM CORREIÇÃO ORDINÁRIA DECISÃO Em relação ao pedido de reconsideração, mantenho a decisão por suas próprias razões e pelos seus fundamentos. No tocante ao recurso inominado interposto pela executada, friso que, no microssistema dos juizados especiais, é incabível a interposição de recursos contra decisões interlocutórias, razão pela qual não o recebo. Intimem-se e ato contínuo, cumpra-se integralmente a decisão anterior. São Luis, 12 de janeiro de 2021. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
19/01/2021 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 17:48
Outras Decisões
-
23/11/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 11:08
Juntada de pendência de cálculo
-
06/11/2020 05:02
Decorrido prazo de RENATA FREIRE COSTA em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 16:34
Juntada de recurso inominado
-
05/11/2020 16:30
Juntada de petição
-
27/10/2020 01:56
Publicado Despacho (expediente) em 27/10/2020.
-
27/10/2020 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2020 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 00:46
Outras Decisões
-
19/10/2020 18:38
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 18:37
Juntada de desbloqueio BACENJUD
-
06/10/2020 12:01
Juntada de petição
-
09/09/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 16:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 28/08/2020 14:40 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
28/08/2020 12:07
Juntada de petição
-
13/08/2020 18:27
Juntada de termo
-
06/08/2020 09:28
Juntada de petição
-
21/07/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2020 17:18
Audiência Conciliação designada para 28/08/2020 14:40 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/07/2020 19:10
Outras Decisões
-
08/07/2020 10:07
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 23:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 23:46
Juntada de desbloqueio BACENJUD
-
03/03/2020 11:37
Juntada de petição
-
17/02/2020 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2020 09:24
Juntada de diligência
-
17/01/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 08:13
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 08:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 08:03
Expedição de Mandado.
-
27/11/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 10:36
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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