TJMA - 0800620-49.2020.8.10.0090
1ª instância - Vara Unica de Humberto de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 11:31
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 14:07
Decorrido prazo de URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 19:59
Decorrido prazo de URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:37
Publicado Sentença (expediente) em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2023 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2023 13:18
Indeferida a petição inicial
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23/02/2023 10:40
Conclusos para despacho
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23/02/2023 10:40
Juntada de Certidão
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18/02/2021 04:49
Decorrido prazo de NELSON SILVA DOS SANTOS em 17/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 09:20
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS PROCESSO Nº. 0800620-49.2020.8.10.0090.
REQUERENTE: NELSON SILVA DOS SANTOS.
Advogado(s) do reclamante: URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR.
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS e outros. DESPACHO Recebi hoje.
Compulsando o caderno processual, vislumbra-se a ausência de comprovante de residência nos autos, bem como, a negativa administrativa pela parte requerida e laudo/atestado de estado clínico atualizado, portanto, determino a INTIMAÇÃO da parte autora, via sistema eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando aos autos o respectivo comprovante de residência atualizado em seu nome, além dos documentos necessários para apreciação da liminar vindicada, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Após, escoado o prazo, certifique-se e voltem-me concluso para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. Humberto de Campos/MA, 13 de novembro de 2020. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito -
21/01/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 11:14
Juntada de Certidão
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13/11/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 23:00
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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