TJMA - 0802764-86.2019.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2021 14:30
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2021 21:22
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:22
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 19:37
Publicado Notificação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº: 0802764-86.2019.8.10.0039 REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA - CPF: *27.***.*79-53 ADV.: Advogado do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA VALOR A RECEBER: R$ 2.549,79 (DOIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) CONTA JUDICIAL Nº 3400115331271 / AGÊNCIA: 1087-1 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, expedido nos autos acima mencionados, em curso por este Juízo, AUTORIZO o Sr.
GERENTE DO BANCO DO BRASIL S/A, agência de Lago da Pedra/MA (1087), a proceder a transferência da quantia ACIMA REFERIDA, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra-MA, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações) para: BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA: 1639-X, CONTA CONTA CORRENTE: 34647,TITULAR: LUÍS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL, CPF: *27.***.*92-80.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, segue o contato telefônico e o correio eletrônico da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe: (99) 3644-1453-1381; [email protected].
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
A ausência do Selo de Fiscalização Judicial acarretará a invalidade do ato, devendo ser instaurado, de imediato, pela autoridade competente, o procedimento próprio para apuração das responsabilidades criminal, civil e administrativa do signatário, em virtude da omissão.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, aos 12 de janeiro de 2021.
Eu, Silvanda Oliveira Silva, Auxiliar Judiciária da 1ª Vara, matrícula 116590, digitei.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra/MA, respondendo pela 1ª Vara -
13/01/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 12:06
Juntada de Alvará
-
11/01/2021 15:39
Outras Decisões
-
09/12/2020 11:55
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 09:57
Juntada de petição
-
07/12/2020 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2020 12:04
Juntada de Ato ordinatório
-
07/12/2020 01:17
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
06/12/2020 14:57
Juntada de petição
-
05/12/2020 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
08/10/2020 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 17:46
Juntada de petição
-
03/09/2020 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2020 08:42
Juntada de Ato ordinatório
-
28/07/2020 17:13
Transitado em Julgado em 24/07/2020
-
25/07/2020 02:01
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 24/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 01:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2020 11:03
Conclusos para decisão
-
22/05/2020 18:05
Juntada de contestação
-
23/04/2020 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2020 18:57
Outras Decisões
-
24/10/2019 14:50
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009111-40.2009.8.10.0001
Opport - Gestao Patrimonial LTDA - EPP
Norte Brasil Telecom S.A.
Advogado: Gustavo Henrique Brito de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2009 00:00
Processo nº 0800562-81.2020.8.10.0046
Carlos Olivar de Farias
Marco Aurelio do Patrocinio
Advogado: Carlos Olivar de Farias Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2020 10:47
Processo nº 0800380-95.2020.8.10.0046
Matheus Sodre Bandeira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Licinio Vieira de Almeida Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/02/2020 18:00
Processo nº 0000134-86.2011.8.10.0034
Banco do Nordeste
Rita de Jesus Lima Barros
Advogado: Benedito Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2011 00:00
Processo nº 0803570-37.2018.8.10.0046
Honorato Fernande Guimaraes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ranovick da Costa Rego
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2018 10:12