TJMA - 0801746-60.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2021 21:39
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2021 21:38
Transitado em Julgado em 04/02/2021
-
06/02/2021 19:06
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:06
Decorrido prazo de CLEZY NATALIA CARVALHO MENDES em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:06
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:06
Decorrido prazo de CLEZY NATALIA CARVALHO MENDES em 04/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
02/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801746-60.2020.8.10.0050 AÇÃO:[DIREITO DO CONSUMIDOR, Fornecimento de Água] DEMANDANTE: CLEZY NATALIA CARVALHO MENDES DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: DANIEL ALVES REIS DA SILVA - MA10074 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... Portanto, inexistente no imóvel hidrômetro até agosto/2020, se mostra devida a cobrança com base na tarifa mínima nas faturas geradas posteriormente, uma vez que trata-se de serviço contratado pela autora em maio/2020.Portanto, é devida a cobrança da tarifa de água e esgoto à autora, pois há prestação de serviços pela requerida. Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos da parte autora.Revogo a tutela antecipada anteriormente concedida.Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteada, nos termos da lei.Sem custas processuais e honorários de advogado, em face dos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Sentença publicada e registrada eletronicamente.Paço do Lumiar - MA, 08 de janeiro de 2021. Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula.
Paço do Lumiar - MA, 19 de janeiro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
19/01/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 10:22
Julgado improcedente o pedido
-
01/12/2020 12:22
Conclusos para julgamento
-
01/12/2020 12:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 01/12/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
-
27/11/2020 11:10
Juntada de petição
-
24/11/2020 16:14
Juntada de petição
-
17/11/2020 04:25
Decorrido prazo de CLEZY NATALIA CARVALHO MENDES em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 11:21
Juntada de contestação
-
29/10/2020 02:25
Publicado Intimação em 29/10/2020.
-
29/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2020 02:25
Publicado Intimação em 29/10/2020.
-
29/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2020 22:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 20:04
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 20:03
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 01/12/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
15/10/2020 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2020 08:44
Juntada de diligência
-
11/10/2020 17:51
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 09:20
Concedida a Medida Liminar
-
08/10/2020 19:21
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 19:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/12/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
08/10/2020 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800092-85.2019.8.10.0078
Maria de Jesus Sousa da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio Gleberson Soares Ferreira e Silv...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/07/2019 11:40
Processo nº 0805037-26.2017.8.10.0001
Gildney Moura Barbosa
Mapfre Vida S/A
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2017 11:11
Processo nº 0800282-40.2019.8.10.0016
Valdelina Amaral Rocha
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2019 12:29
Processo nº 0000273-29.2014.8.10.0100
Jaldemir de Jesus Trindade dos Santos
Municipio de Mirinzal
Advogado: Denilson Jose Garcia Amorim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/2014 00:00
Processo nº 0813073-37.2017.8.10.0040
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Tocantins Shopping Center Empreendimento...
Advogado: Bruno Cendes Escorcio
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2021 10:15