TJMA - 0801279-81.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2021 21:41
Arquivado Definitivamente
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19/03/2021 21:40
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 19:00
Decorrido prazo de MURILO CESAR PIRES RATES em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:59
Decorrido prazo de MURILO CESAR PIRES RATES em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:41
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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02/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801279-81.2020.8.10.0050 AÇÃO:[DIREITO DO CONSUMIDOR] DEMANDANTE: MURILO CESAR PIRES RATES DEMANDADO:BANCO DO BRASIL SA A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... Portanto, só resta extinguir o processo, ainda mais porque o caso em tela é de ordem pública e pode ser detectado a qualquer tempo e em qualquer fase do ínterim processual. Isto posto, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, conforme o permissivo do art. 240, c/c art. 485, V, do CPC (litispendência).Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Paço do Lumiar - MA, 08 de janeiro de 2021.Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula.
Paço do Lumiar - MA, 19 de janeiro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
19/01/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 10:20
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/12/2020 09:13
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 15:54
Juntada de petição
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02/12/2020 00:30
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2020 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 03:29
Decorrido prazo de MURILO CESAR PIRES RATES em 06/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 11:01
Juntada de ata da audiência
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05/11/2020 08:38
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2020 11:07
Conclusos para julgamento
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30/10/2020 11:11
Juntada de petição
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29/10/2020 13:17
Juntada de contestação
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22/10/2020 01:08
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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22/10/2020 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 01:08
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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22/10/2020 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2020 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2020 15:13
Juntada de Certidão
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18/10/2020 15:12
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 04/11/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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19/09/2020 16:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 11:22
Juntada de petição
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10/08/2020 22:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 18:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/11/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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05/08/2020 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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